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Limite de uso de cartões de crédito e de débito moçambicanos no exterior é de 700 mil Meticais/ ano por “titular”

Limite de uso de cartões de crédito e de débito moçambicanos no exterior é de 700 mil Meticais/ ano por “titular”

Foto de ArquivoO Banco de Moçambique(BM), na sequência das medidas que tem tomado para manter a inflação controlada, decidiu nesta segunda-feira(07) que, a partir do dia 1 de Janeiro de 2016, “realização de quaisquer pagamentos ao exterior com recurso a cartão bancário internacional não deve exceder, por ano civil, o equivalente a 700.000,00 meticais” por cada titular independentemente do número de cartões de crédito ou débito que possua num ou mais bancos moçambicanos.

Esta determinação do BM segue-se à constatação que as transacções através dos cartões de crédito e de débito de bancos moçambicanos no estrangeiro dispararam de 300 milhões de dólares, em 2012, para 800 milhões de dólares, em 2014.

“Constata-se que há casos de irregularidades na utilização dos cartões de crédito e débito não no território nacional mas quando se deslocam para fora (…) parece-nos que nem todos os gastos ao abrigo dos cartões de crédito e de débito se destinam a viagens em serviço, saúde, educação etc, pois numa verificação vemos que há pessoas que utilizam excessivamente o cartão indiciando que não é para aqueles objectivos. Há casos de utilização por ano de um cartão apenas acima de dois milhões de dólares norte-americanos”, afirmou Ernesto Gove, o Governador do Banco Central, no passado dia 30 de Novembro em conferência de imprensa.

Gove, que na altura disse que os cartões de débito são um produto mal concebido pelos bancos moçambicanos, deu a entender na sua explanação aos jornalistas que existem utilizadores de cartões bancários, particularmente os cartões de débito, que os usam para comprar bens e serviços fora de Moçambique não usando o circuito normal de importação que seria através da abertura de cartas de crédito, remessas documentadas ou transferências bancárias.

De acordo com o aviso n.º 11/GBM/2015 o limite de 700 mil meticais por ano “corresponde ao valor agregado a ser atribuído a cada titular, independentemente do número de contratos celebrados com uma ou mais entidades emitentes”.

Ademais, “Os casos que requeiram o estabelecimento de um limite excepcional devem ser fundamentados, apreciados pelas entidades emitentes e submetidos à decisão do Banco de Moçambique”.

No referido aviso o Banco de Moçambique recomenda aos bancos moçambicanos que devem “obter do titular uma declaração de compromisso de observância do limite de pagamento” ora estabelecido.

Segundo a rede mundial de pagamentos VISA, até Março de 2015 os bancos em Moçambique haviam emitido mais de três milhões de cartões de crédito e de débito que podem ser usados dentro e fora do país.

Desde a semana finda que o dólar norte-americano reduziu a sua apreciação em relação à moeda moçambicana, depois de ter sido cotado a mais de 60 meticais no dia 25 de Novembro a divisa dos Estados Unidos da América reduziu progressivamente até aos 53 meticais nesta segunda-feira(07), no Banco Comercial e de Investimentos.

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