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Juíza manda deter funcionário da Autóridade Tributária

Um funcionário sénior da Autoridade Tributária de Moçambique encontra-se detido, desde a última Quinta-feira, na Cadeia Civil da cidade portuária de Nacala, acusado de crime de desobediência, segundo soubemos de fontes familiares próximas. Trata-se do jurista Albano Naroromele, delegado regional norte do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária e afecto ao departamento de Comunicação e Imagem da Autoridade Tributária. Segundo os familiares, Naroromele recolheu à cadeia a mando da juíza Shaquila Aboobacar.

Naroromele estava a ser julgado nesse dia por esse crime,mas a sua audição viria a ser interrompida a pedido de um oficial de dediligências do tribunal, arrolado como testemunha. Depois de interrompido o julgamento, e adiado para Segunda-feira (hoje), a juíza decidiu conduzir Naroromele à cadeia, ante a surpresa do próprio réu e da sua advogada.

Naroromele é acusado de cometer esse crime por não ter assinado uma certidão de notificação de uma sentença em processo laboral, onde ele intervinha como advogado, mesmo antes de se tornar funcionário da Autoridade Tributária.

De acordo com os familiares, ele não assinou o documento porque na altura em que os dois oficiais de diligências do tribunal se dirigiram a si para o efeito encontrava-se em viagem de Nacala –Porto para Nampula, de onde seguiria, em serviço, para a cidade da Beira. Eles acrescentaram que os dois oficiais de diligências, ora constituídos testemunhas do caso, “fabricaram” relatos constantes do processo em causa, sendo um deles supostas ameaças proferidas por Albano Naroromele contra aqueles.

A uma pergunta sobre as razões que levaram a juíza a ordenar a detenção de Naroromele, já que o processo em juízo é sumário e na altura do julgamento o réu não estava preso, os familiares, que insistiram no anonimato, resumiram a resposta no seguinte: “o problema da juíza é ver o nosso familiar na cadeia”.

O autor do presente artigo contactou um jurista local para obter explicações jurídicas sobre as implicações da prisão de Naroromele, tendo afirmado que um processo sumário não dá direito à prisão preventiva. O mesmo jurista sustentou que a juíza Shaquila Aboobacar terá ordenado a prisão do réu com base nas partes primeira e final da alínea c do parágrafo terceiro do artigo 291 do Código do Processo Penal, que diz: não são suficientes as medidas de liberdade provisória: c) quando, em razão da natureza e circunstâncias do crime, ou da personalidade do delinquente, haja receio fundado de perturbação da ordem pública ou da continuação da actividade criminosa.

Que eu saiba, o Albano Naroromele, um indivíduo que eu conheço há bastante tempo, não se encaixa nem na primeira parte, nem na final, não se sabendo, por isso, os fundamentos jurídicos usados pela juíza para o deter, acrescentou.

Devido à hora tardia em que soubemos da detenção de Naroromele e nos deslocamos à Nacala – Porto, não foi possível ouvir a versão da juíza. O julgamento de Naroromele será retomado na próxima Terça – feira, 10. Entretanto, numa conversa com o réu no pátio externo da Cadeia Civil de Nacala, este furtou – se a tecer qualquer comentário em torno da sua detenção, afirmando, apenas, ter ficado surpreendido com a medida da juíza.

Quem pode dar pormenores sobre a minha situação é a minha advogada e, talvez, a própria juíza, disse Naroromele. Antes de ser integrado nos quadros da Autoridade Tributária de Moçambique, Albano Naroromele foi, durante largos anos, jornalista deste semanário, passando, depois, para director da defunta EMOCAT, após ter – se licenciado em Direito pela Universidade Eduardo Mondlane.

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