O Governo introduziu taxas a serem pagas para o licenciamento de infra-estruturas de processamento, transporte, armazenagem e perfuração Offshore e Onshore a serem pagas desde a fase de pesquisa pelas concessionárias, operadoras, suas contratadas e subcontratadas, envolvidas em operações petrolíferas em Moçambique. A construção, instalação, alteração, operação, desmobilização de qualquer infra-estrutura utilizada em operações petrolíferas...