O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) procedeu ao reajuste do susídio de funeral dos seus beneficiários, à luz do Diploma Ministerial nº 31/2013, de 17 de Abril, para todos os casos de morte ocorridas a partir de 17 de Abril do ano em curso.
Para o efeito, o INSS já está a desembolsar 5 mil meticais para cada situação, como subsídio de funeral, contra os anteriores três mil meticais. Trata-se de um exercício legal que compõe as prestações do INSS em matéria de morte, pagas em caso de morte do pensionista ou do trabalhador no activo que, à data do seu desaparecimento, tenha, pelo menos, três meses com entrada consecuiva de contribuições ao sistema.
Em 2005, em Conselho Coordenador, o Governo, através do Ministério do Trabalho, introduziu medidas de impacto imediato no Instituto Nacional de Segurança Social, com vista a responder algumas inquietações dos utentes, das quais incluia o processamento e pagamento de subsídio de funeral no mesmo dia solicitado, mediante a apresentação da prova documental do óbito, facto que tornou o processo mais célere relativamente aos anos anteriores.
Para além desta componente, o INSS introduziu uma política descentralizada do referido subsidio, que inclui acordos com agências funerárias ou agentes económicos para a disponibilização de caixões ou outro material cerimonial, como é o caso de pano branco, tendo em conta os apsectos sócio-culturais e religiosos dos beneficiários.
Até ao primeiro trimestre do ano em curso, e a contar desde a criação do sistema, em 1989, o INSS já tinha pago, em todo o país, 26 mil casos de subsídio de funeral.