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Instituições de crédito sancionadas já “pagaram todas as multas que foram aplicadas” pelo Banco de Moçambique

15 meses depois Governador do BM promete baixar um pouco Prémio de Custo do dinheiro em Moçambique

Foto do Banco de MoçambiqueRogério Zandamela revelou que a 15 instituições de crédito que foram publicamente sancionadas pela violação da lei já “pagaram todas as multas que foram aplicadas” e avisou que o Banco de Moçambique (BM) vai sancionar quem violar a lei e os regulamentos do sector.

Questionado durante uma conferencia de imprensa nesta quarta-feira (11) sobre que artigos ou violações concretas cometeram as 15 instituições que foram sancionadas pela violação da lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo assim como da lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Governador do BM disse a jornalistas que todas “pagaram todas as multas que foram aplicadas”.

“São infracções que ocorreram em vários períodos mas as sanções foram feitas no ano passado. E digo de novo, nós queremos pautar pela colaboração com a banca, não é uma atitude de confronto, absolutamente não. Podia ter sido, podíamos ter sido mais rigorosos do que aquilo que fomos, queremos sinalizar uma certa preocupação, queremos que a nossa banca melhore os seus comportamentos, são instituições de crédito que estão a gerir as poupanças dos nossos cidadãos e temos que assegurar que trabalham com os melhores padrões de transparência dentro das leis e práticas nacionais e internacionais e é dentro desse contexto”, explicou Zandamela.

O homem forte do banco central aproveitou para deixar um recado para o sector financeiro, “podem estar seguros que vão ter que habituar-se a isso, nós vamos regularmente sancionar as instituições que não estão ali e publicar essas sanções nos órgãos de comunicação, essa é uma nova realidade e é parte da disciplina do mercado, não é para punir”.

Note-se que para além da diversa legislação já existente para o sistema financeiro o Banco de Moçambique introduziu um Regulamento sobre a forma e conteúdo que os anúncios publicitários das instituições financeira devem respeitar e ainda aprovou um código de conduta que visa definir “padrões mínimos de interacção das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras” com o povo.

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