Tendo constatado que alguns actores do mercado laboral, nomeadamente as entidades empregadoras ou patronais e os trabalhadores, ainda enfrentam dificuldades, quer de interpretação legal, quer de natureza organizacional, a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) na província do Niassa está a levar a cabo jornadas de assessoria técnica às empresas, com vista a ultrapassarem certos procedimentos que têm vindo a minar o ambiente laboral, alguns dos quais até desaguando em conflitos laborais.
Uma das matérias mais destacadas nas assessorias feitas, por exemplo, na semana passada em Niassa, foi a relacionada com o cálculo de horas extras, visando o pagamento aos trabalhadores que, por diversas razões e em comum acordo com as respectivas entidades patronais ou empregadoras, tenham prestado serviço fora do seu tempo de expediente e que não receberam a remuneração referente, segundo um comunicado de imprensa enviado ao @Verdade.
A IGT, assistida pela legislação laboral em vigor, pode prestar apoio às empresas e aos trabalhadores nesse sentido, sobretudo junto aos respectivos sectores que lidam com matérias jurídicas e de recursos humanos, sempre que estes solicitam nesse sentido.
Ainda no âmbito do controlo da legalidade laboral no Niassa, a Inspecção do Trabalho escalou cinco sectores de actividade, em igual número de centros de trabalho, tendo constatado que certas irregularidades estão a ser corrigidas, contudo, ainda há renitência em algumas empresas interpeladas em matéria de estabelecimento de horários de trabalho, a actualização de pasta de processos individuais, falta de plano de férias, bem como de relação nominal, indica o documento a que nos referimos.
Não obstante estes pequenos reparos, a Pr ovíncia não registou nenhum conflito laboral durante o período em alusão, significando que nenhum caso foi matéria de mediação no Centro local de Mediação e Arbitragem Laboral (CEMAL), mas em relação à recuperação da dívida dos contribuintes para com o INSS houve o envio de 3 processos ao Tribunal para a respectiva cobrança coerciva, no valor de 193.952,89 (cento noventa e três mil, novecentos cinquenta e dois meticais, oitenta e nove centavos).