Os casos de reincidência e acumulação de infracções aduaneiras passam a ser punidos com penas de prisão, segundo a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), realçando que a medida tem em vista reduzir, ao mínimo, a prática deste tipo de crimes com tendência a aumentar em Moçambique.
Com vista à criação de condições apropriadas para efectivação da medida foi já feita interacção com os tribunais aduaneiros, Ministério Público, Polícia da República de Moçambique (PRM) e Direcção Nacional de Prisões.
Essas demarches todas visam operacionalizar os comandos legais que impõem a prisão nos casos de reincidência e acumulação de infracções aduaneiras, segundo apurou o Correio da manhã junto da AT.
A fonte não especificou os períodos (duração) de enclausuramento dos indiciados neste tipo de atropelos. Hasta pública O nosso informante referenciou, no entanto, que já foi ordenada a venda, em hasta pública, de sete viaturas e 1540 caixas de vinho apreendidas re- centemente pelo Tribunal Aduaneiro de Nampula.
Ainda na Região Norte de Moçambique, a Direcção local da AT ordenou a venda, também em hasta pública, de cerca de 250 toneladas de arroz, por a referida mercadoria ter ultrapassado o prazo previsto para o respectivo desembaraço aduaneiro.
Esta mercadoria logrou ser vendida ao preço unitário de 3,64 milhões de meticais, devendo-se acrescer a cada um dos valores de arrematação 10%. As restantes cinco viaturas e as 1540 caixas de vinho apreendidas passaram para a 3.a praça, ainda sem data para a sua efectivação.
Naquela região foram igualmente alienadas em hasta pública duas viaturas, das quais uma no valor de 24 milhões de meticais e outra de 12 milhões de meticais, segundo ainda a Autoridade Tributária de Moçambique.
Processos instaurados
Entretanto, em 2012, foram instaurados 1944 processos acrescidos aos transitados do exercício de 2011, correspondentes a 553,67 milhões de meticais, contra 1117 processos correspondentes a 210,30 milhões de meticais do ano anterior de 2010, significando um crescimento em 74,04% e 163,28%, em termos de quantidade e valor, respectivamente, registados nos Juízos das Execuções Fiscais.
No mesmo período foram cobrados 1508 processos correspondentes a 104,40 milhões de meticais que re- presentam um decréscimo de 20,13% e 66,77%, em termos de quantidades e valores, respectivamente, justificado pela vigência durante o ano de 2011 do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Tributárias, aprovado pela Lei n.o 8/2011, de 11 de Janeiro, que possibilitou o incremento da cobrança daquele período.
Apesar deste decréscimo na cobrança das dívidas, nota-se uma redução, em termos quantitativos do stock da dívida em execução em 18,18%, em relação ao saldo de Dezembro de 2011, influenciada pelo crescimento do processo de prescrições, anulações e homologação do perdão das dívidas provenientes de multas, igualmente ao abrigo da Lei n.o 8/2011, de 11 de Janeiro, com valores baixos.
Quanto ao saldo do res- pectivo valor, verifica-se um crescimento em 12,04%, devido ao aumento de processos instaurados e com valores relativamente elevados em 2012.