O Decreto 16/2015, que determina que o saco plástico a ser produzido, importado e comercializado, tanto a retalho como a grosso, deve ser de espessura superior a 30 micrómetros e a comercialização ou distribuição não deve conter material reciclável acima de 40%, aprovado pelo Governo moçambicano, a 05 de Agosto corrente, vai vigorar a partir de Março de 2016.
O facto de os sacos plásticos serem derivados de produtos do petróleo e as substâncias químicas na sua composição poderem provocar complicações de saúde, tais doenças cancerígenas e respiratórias, danos na biodiversidade e no meio ambiente, fará com que os prevaricadores da medida sejam, de acordo com cada caso a registar, punidos com multas que variam de 30 a 80 salários mínimos na Função Pública.
Ivete Maibaze, directora nacional do Ambiente no Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, a proibição abrange todos os lugares onde se exerce a actividade comercial, dos quais barracas, lojas e supermercados. Os donos desse locais têm a obrigação de perguntar se o cliente quer ou não o saco plástico e este deve pagar pelo mesmo.
Para a dirigente, que falava numa conferência de imprensa, na quarta-feira (19), o regulamento aplica-se a entidades públicas e privadas, pessoas singulares e colectivas envolvidas na produção, importação, comercialização e uso do plástico em Moçambique.
“Acreditamos que a medida ajudará a desenvolver uma maior consciência sobre os custos do plástico sobre os rendimentos do cidadão, gastos na sua compra, assim como despertar a sua consciência em relação aos vários perigos que ele coloca”, disse a Ivete.
Porém, o decreto não abrange os sítios de pesagem de produtos alimentares e conservação de resíduos sólidos e zonas francas para a exportação como a cidade de Nacala-Porto, na província de Nampula.