O governo vai atribuir aos panificadores um subsídio de 200 meticais por cada saco de farinha de trigo para a produção do pão, na sequência do recentemente acordo entre as partes com vista a impedir o aumento do preço. Segundo o porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, a decisão, com efeitos imediatos, abrange a todos os panificadores associados que vão receber, a partir de Outubro, os subsídios acordados.
Nkutumula anunciou a medida no fim da 3ª Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, que hoje teve lugar, em Maputo. As moageiras, segundo Nkutumula, vendiam o saco de 50 quilogramas de farinha de trigo ao preço de 850 meticais e não 1050. Porém, após as aturadas negociações, o Executivo decidiu atribuir as padarias um subsídio e vai compensar igualmente as moageiras.
“O que aconteceu até agora é que as moageiras forneciam o saco de trigo a um preço baixo”, explicou o porta-voz, apontando, porém, que a matéria-prima que as padarias usam será subsidiada, sanando assim o espectro de dúvida e incerteza que pairava a volta questão. O subsídio, segundo Nkutumula, que é igualmente Vice Ministro da Justiça, chegará as panificadoras através da respectiva associação.
O presidente da Associação Moçambicana dos Panificadores, Victor Miguel, disse, por seu turno, ser uma iniciativa bastante louvável do governo, mas, acima de tudo, uma chamada de atenção para uma maior responsabilidade e organização. Questionado sobre a sustentabilidade do subsídio, a fonte disse que apesar de não ser um valor que permitiria uma maior margem de lucro, pelo menos cobre o défice que os panificadores averbariam com a subida do preço do saco de trigo.
Miguel, que não revelou o verdadeiro universo de membros uma vez que a associação está ainda na fase de afirmação pelo país inteiro, lançou contudo um apelo aos panificadores que operam indevidamente para flexibilizarem a existência legal, para que os subsídios não tardem em chegar.
Ainda esta sexta-feira, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou a lei sobre o Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Tributárias, aplicável às dívidas tributárias decorrentes de impostos nacionais e autárquicos, concedendo amnistia de multas e juros decorrentes de dívidas constituídas até 31 de Dezembro de 2009 mas que se encontram em execução fiscal. A mesma sessão aprovou a resolução que ratifica o Protocolo dos Estados membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre a extradição, assinado em Luanda em 2002 entre outras propostas.