O Governo regulamentou pela primeira vez os diques de protecção contra cheias e inundações em Moçambique. Em Março muitos cidadãos foram surpreendidos pela subida repentina das águas do rio Púnguè, na Região Centro, devido a um dique mal conservado e sob gestão de um privado.
No passado dia 16 de Março perto de cem mil cidadãos foram surpreendidos pela rápida subida do rio Púnguè. Após sobrevoar as províncias de Sofala e Manica o Presidente Filipe Nyusi confessou não sabia de onde vinha a água pois embora no vizinho Zimbabwe tivesse chovido muito, com consequência do Ciclone Idai, nenhum aviso de cheia fora emitido. O que sucedeu foi que o dique que deveria proteger a região de inundações estava mal conservado pela empresa açucareira de Mafambisse que o construiu e deveria fazer a sua manutenção.
Tal como este existem outros diques de proteção contra cheias sob gestão de privados em Moçambique no entanto nunca foi legislada a sua gestão havendo situações em que as autoridades para acederem aos locais precisam de contar com a complacência das empresas.
Como forma de melhorar a gestão e fazê-lo de forma sustentável o Governo aprovou um Regulamento sobre os Diques de Protecção contra Cheias e Inundações que define os critérios para a sua construção, operação, manutenção e segurança.
O documento a que o @Verdade teve acesso determina normas para a gestão dos diques, indica as entidades que o devem fazer e quais as suas competências, define a regras de uso e obriga a realização de inspecções de 6 em 6 meses, 1 mês antes do início da época chuvosa, a seguir ao fim da época chuvosa e “sempre que se mostre necessário”.
As entidades que tiverem diques de protecção contra cheias sob sua gestão em Moçambique passam a estar sujeito a sanções caso cometem infrações que estão arroladas no Decreto nº 78/2019 de 19 de Setembro.