O Governo moçambicano opõe-se à criação de uma entidade que se possa encarregar de auditar e fiscalizar as actividades relacionadas com as receitas e os recursos financeiros no sector extractivo.
A proposta para a criação da supracitada entidade, que deveria designar-se “Alta Autoridade da Indústria Extractiva”, foi apresentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (Primeira Comissão) da Assembleia da República (AR), em sede do Parlamento, durante a sessão na qual foi aprovada, na generalidade, a nova Lei de Minas.
Na ocasião, a ministra dos Recursos Minerais, Esperança Bias, opôs-se à ideia, sem, no entanto, apresentar um argumento claro que justificasse a sua posição.
Nos moldes em que foi apresentada, a entidade em causa seria uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tutelada pelo Conselho de Ministros que, por sua vez, aprovaria o seu estatuto, poderes, a composição, as incompatibilidades, as competências, o funcionamento e a estrutura orgânica. Ela encarregar-se-ia de inspeccionar os contratos e verificar a produção das empresas. No entanto, a posição tomada pelo Governo levou a que a decisão sobre essa matéria fosse remetida à fase do debate desta lei na especialidade (artigo por artigo).
Para além daquela, foi apresentada, na mesma sessão, uma outra proposta pela Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente (Quinta Comissão) sobre a criação de um Instituto Nacional de Minas, que se possa responsabilizar pelas directrizes para a participação dos sectores público e privado na pesquisa, na exploração, no tratamento e na exportação e importação de produtos mineiros e seus derivados, bem como na inspecção e fiscalização.
A Quinta Comissão explica que caberia a este instituto, entre outras actividades, elaborar e propor políticas de desenvolvimento do sector mineiro, bem como acompanhar a sua execução. Iria, igualmente, promover, apoiar e controlar, em coordenação com outras instituições, as actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa e extracção, uso e aproveitamento de recursos minerais, excluindo os hidrocarbonetos.
Esta proposta colheu o consenso dos parlamentares e do Governo. Todavia, a postura do Executivo face à proposta de Primeira Comissão, no entender da bancada parlamentar da Renamo, contraria o princípio de transparência que se pretende que seja observado em todos os processos inerentes aos recursos minerais.
Aprovada nova Lei de Minas
Com os votos das bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta da nova Lei de Minas que vem substituir a que está em vigor, desde 2002, e que já se mostrava desajustada da actual realidade do país. A bancada da Renamo absteve-se de votar.
Assim, com a nova lei pretende-se ajustar a legislação nacional à regional e internacional sobre a actividade mineira. Na fundamentação, o Executivo diz que o objectivo da revisão é adequar a lei em vigor às dinâmicas da actividade mineira, respondendo às demandas resultantes da necessidade de atracção de investimento para a produção e processamento interno dos produtos minerais.
A revisão visa, igualmente, para além de outros aspectos, “introduzir outros termos e condições para a transmissão de direitos mineiros, como forma de permitir que o Estado possa arrecadar uma receita justa, em virtude de transmissão destes direitos”.
Aspectos novos na lei
A nova Lei de Minas reserva aos cidadãos nacionais, o Certificado Mineiro para a realização da actividade mineira de pequena escala. No seu artigo 18, capítulo três, estabelece que “o Certificado Mineiro é atribuído à pessoa nacional, singular ou colectiva, com capacidade técnica e financeira para realizar operações mineiras de pequena escala”.
A mesma norma, ainda em debate no Parlamento, propõe que os contratos mineiros sejam publicados no Boletim da República (BR), antecedidos do visto do Tribunal Administrativo, num prazo de 30 dias. Este dispositivo retira, por outro lado, a questão da confidencialidade da informação comercial nos contratos e reforça a obrigatoriedade de consultas prévias aos habitantes, para efeitos de autorização do exercício da actividade mineira.
As operações mineiras, exceptuando as senhas mineiras, serão exercidas mediante um contrato de concessão resultante de concurso público simultâneo ou de negociação directa.
“Justa indemnização” às comunidades
Durante os debates ao nível da Quinta Comissão, um dos aspectos levantados pelos parlamentares está relacionado com a indemnização e os benefícios das comunidades locais onde decorre a actividade de exploração dos recursos minerais.
As propostas de Leis de Minas e de Petróleo – esta última ainda não foi submetida a debate em sede do Parlamento – não definem de forma específica os benefícios das comunidades que se encontram nas zonas de exploração dos recursos, limitando-se a apontar para que haja uma “justa indemnização”.
Essa forma genérica de determinar os benefícios não protege de forma clara os interesses das populações, daí que aquela Comissão entende que esse artigo devia determinar a percentagem destinada à população.
Sobre essa questão a ministra dos Recursos Minerais, na qualidade de representante do Governo, disse, em audiência com aquela equipa de trabalho, ser difícil fixar tal percentagem, alegadamente porque o país possui vários tipos de minérios de valor diversificado. “Pôr de forma expressiva e clara (a percentagem) é complicado”, afirmou.
Acrescentou, no entanto, que existe um regulamento de reassentamento aprovado pelo Governo no qual estão calculadas as formas de indemnização para cada caso que se verificar. Este instrumento, sustentou, aponta de forma muito detalhada como deve ser feita a indemnização.
“Antes deste regulamento as comunidades eram reassentadas em espaços pequenos e apertados, por isso, nós especificámos até o tamanho mínimo de terreno bem como da casa que deve ser dada aos reassentados. A casa deve ser do tipo três”, apontou a governante.
De acordo com a lei ora aprovada, “os direitos pré-existentes de uso e aproveitamento da terra ficam extintos após o pagamento de uma indemnização justa aos utentes da terra e revogação nos termos da legislação aplicável”.
Segundo o mesmo dispositivo, os detentores de títulos mineiros devem assegurar postos de trabalho e formação técnica aos cidadãos nacionais, preferencialmente aos que residem nas áreas de concessão, bem como realizar actividades de desenvolvimento social, económico e sustentável naquelas zonas.