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Governo recua e passa a cobrar taxa às Operadores de Telefonia Móvel

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, veio a público clarificar que os impostos destinados ao Fundo de Desenvolvimento dos Transportes Comunicações (FTC) recaem sobre as operadoras de telefonia móvel (Mcel e Vodacom) e não sobre os subscritores. A nova afirmação de Zucula contraria, por completo, o plasmado no Decreto número 38/2010 de 15 de Setembro, o qual estabelece que os subscritores do serviço de telefonia móvel contribuirão para o FTC com um valor igual a 30 meticais por mês nos contratos pós-pago e com cinco meticais nos contratos para o serviço pré-pago.

Zucula, que falava a imprensa no final da 37ª Sessão do Conselho de Ministros, disse esta terça-feira, em Maputo, tratar-se de repor o que de facto tinha sido acordado com relação esta questão. “A alteração é tentativa de correcção de uma falha havida quando o decreto foi criado e a falha consistiu no envio à imprensa da versão não corrigida e aprovada pelo Conselho de Ministros”, explicou o ministro, ressaltando que a versão enviada tinha problemas de redacção.

O Artigo 02 da versão enviada a imprensa refere que os subscritores devem contribuir para o FTC, mas após as alterações introduzidas, segundo Zucula, fica claro que, de facto, são as operadoras que poderão contribuir para o fundo e não os subscritores do serviço.

Questionado sobre as razões que ditaram o recuo do governo, tendo em conta que o decreto “errado” tinha inclusive sido já aprovado pelo Conselho de Ministros bem como a fonte financeira para as operadoras no mercado moçambicano, Zucula disse que o decreto não impõe, mas pede a colaboração e a contribuição das operadoras do ramo.

Seja qual for a verdade, mas o certo é que as operadoras de telefonia móvel que há muito se queixam dos baixos lucros no mercado moçambicano não vão, de maneira nenhuma, tirar esta contribuição das suas receitas, mas sim dos subscritores, através encarecimento do custo das chamadas entre outras medidas.

Aliás, a medida, seja ela de carácter obrigatório ou facultativo, continua constituir uma ilegalidade porque só a Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, tem a jurisdição de estabelecer impostos e não decretos ministeriais.

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