O governo moçambicano aprovou, Quinta-feira, em Maputo, um decreto que altera a anterior legislação sobre o licenciamento simplificado de actividade económicas no país, em vigor desde Março de 2008.
No quadro deste novo decreto, aprovado na 1ª Sessão do Conselho de Ministros do corrente ano, 60 por cento dos valores resultantes das taxas de licenciamento simplificado das Actividades Económicas será destinado ao Orçamento do Estado (OE), enquanto os restantes 40 por cento reverte-se á entidade licenciadora.
Até agora, todo o valor das taxas revertia para o sector de actividade que emite as licenças. O decreto introduz outras inovações.
Por exemplo, o número de áreas de actividades passou de sete para nove, com a inclusão das áreas de cultura e pesca, que se vão juntar a agricultura, comércio e serviços, construção, desporto, indústria, transportes e comunicações e turismo.
Igualmente, foi introduzido um novo regime de procedimentos no licenciamento que permite que os documentos possam ser enviados por via electrónica (e-mail).
Contrariamente a legislação até agora em vigor sobre a matéria, em que as taxas variam segundo a área de actividade, o documento hoje aprovado estabelece uma taxa única que é de 50 por cento do salário mínimo da função pública.
“O actual decreto é omisso quanto as formas de sanção, mas a partir de agora passam a ser previstas duas formas, designadamente a renúncia (de iniciativa do beneficiário) e revogação (da iniciativa da entidade que concede a licença)”, explicou o porta-voz do governo, Alberto Nkutumula, falando durante o habitual “briefing” a imprensa sobre as sessões do Conselho de Ministros.
Esta alteração, segundo Nkutumula, tem como objectivo estender o rol de áreas de actividade a serem abrangidas por este tipo de licenciamentos, clarificar a problemática das entidades competentes para o licenciamento e as formas de actuação e articulação entre estas instituições, definir o regime jurídico das taxas, harmonizar os procedimentos e suprir as lacunas existentes no actual decreto.
O licenciamento simplificado das Actividades Económicas é feita nos Balcões Únicos de Atendimento (BAUs) onde os mesmos existam, administrações distritais e conselhos municipais.
Ainda Quinta-feira, o Conselho de Ministros apreciou, entre outras matérias, a situação geral de Calamidades Naturais no país, devido às inundações, chuvas e depressões tropicais e que afectaram, de modo particularmente grave, as populações das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Zambézia e Nampula.