O Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) sobre sete mil hectares na Península de Afungi, Distrito de Palma, em Cabo Delgado, atribuído em 2014 pelo Governo de Armando Guebuza, à Rovuma Basin LNG Land, Limitada (RBLL), para a implantação da Fábrica de Liquefacção de Gás Natural, é ilegal. O Governo de Guebuza ignorou os alertas e apelos da Sociedade Civil que entretanto, através do Centro Terra Viva, contratou uma auditoria jurídica independente que concluiu que “o processo de licenciamento do direito de uso e aproveitamento da terra não foi conduzido nos termos previstos na legislação moçambicana, tendo violado diversas disposições legais.” Passados meses, o novo Executivo, liderado por Filipe Nyusi, ainda não se pronunciou sobre esta ilegalidade que coloca em causa um empreendimento que poderá transformar Moçambique num dos maiores produtores mundiais de gás natural e de petróleo, mas deverá obrigar mais de dois mil moçambicanos a abandonarem as terras onde vivem há várias gerações.
“Nós submetemos (em 2013) uma exposição ao ministro (na altura da Agricultura) em que solicitamos que ele declarasse nulidade do DUAT, uma vez que tinha sido ele a emiti-lo. O ministro (José Pacheco) não se pronunciou nem num sentido nem noutro e nós avançámos para o parecer (jurídico)”, afirmou Alda Salomão, Jurista Ambiental, num breve contacto telefónico nesta quinta-feira (23), que adiantou que a Organização Não Governamental que dirige, o Centro Terra Viva, enviou o parecer jurídico, e o restante dossier, para o Ministério da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural, e aguarda uma decisão sobre este imbróglio, mais um, criado pelo Governo de Armando Guebuza.
O problema que Filipe Nyusi herdou e precisa de resolver é como vai retirar os 733 agregados familiares, que residem na Península de Afungi, de uma forma legal e indemnizá-los de forma justa, para que possam ser explorados os cerca de 20 mil milhões de barris de gás natural existentes nas águas profundas adjacentes a Palma sem que isso se torne em mais uma maldição para os moçambicanos das regiões de Quitupo, Milamba 1 e 2, Senga e Maganja, como acontece na província de Tete.
Objecto da sociedade Rovuma Basin LNG Land é ilegal
As ilegalidades, de acordo com a avaliação jurídica independente solicitada pelo Centro Terra Viva sobre os Processos de Licenciamento dos Projectos Minerais e de Hidrocarbonetos, e realizada em Janeiro de 2015 por juristas moçambicanos seniores – o Juiz Conselheiro Jubilado, João Carlos Trindade, e pelos advogados, Lucinda Cruz e André Cristiano José -, começam num dos objectos da sociedade comercial Rovuma Basin LNG Land, Limitada, criada em 2012 pela Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.(ENH) e pelas empresas Anadarko Moçambique Área 1(AMA1).
“Nos termos do Código Comercial, as sociedades comerciais têm que ter por objecto o exercício de uma actividade económica destinada à produção, para a troca sistemática e vantajosa. Ora, “a aquisição do direito de uso e aproveitamento da terra” não pode, de forma alguma, ser considerada, por si só, como uma “actividade económica destinada à produção”. Com a terra se organiza a produção, mas a aquisição do direito não é a actividade económica em si. Aceitar este objecto, como objecto de uma sociedade comercial, seria o mesmo que constituir uma sociedade cujo objecto fosse o de obter o alvará para o exercício da actividade, mas não a actividade em si. Assim, o notário ou a Conservatória do Registo das Entidades Legais deveria ter recusado o registo desta sociedade com este objecto por o mesmo não se conformar com o disposto no Código Comercial”, refere o documento.
Apesar disso, a sociedade foi criada e, em 2014, associou-se à ENI East Africa S.P.A, outra empresa que também fez uma descoberta comercial de gás natural numa área adjacente à da Anadarko, e ambas acordaram em construir uma única fábrica de liquefacção de gás natural na Península de Afungi.
DUAT atribuído simultaneamente às duas entidades
Entretanto, a avaliação jurídica constatou que não está claro a quem foi efectivamente atribuído o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, pois num ofício de Fevereiro de 2014 (215/MINAG/GM/2014), o chefe do gabinete do Ministério da Agricultura “afirma expressamente que o DUAT foi atribuído à ENH e que a Rovuma Basin LNG Land, Lda, tem como objectivo gerir a terra”. Contudo, um Decreto-Lei de Dezembro do mesmo ano (nº 2/2014) confirma que “o direito de uso e aproveitamento da terra atribuído à Rovuma Basin LNG Land, Lda, emitido a 12 de Dezembro de 2012, referente a uma área de 7.000 (sete mil) hectares localizada no Cabo Afungi, na Província de Cabo Delgado, o qual permanecerá válido durante a vigência do Projecto da Bacia do Rovuma.”
Ademais, o então Ministério da Agricultura reconhece, num ofício de 18 de Fevereiro de 2014(nº 215/MINAG/GM/2014), que a Lei e o Regulamento da Lei de Terras foram violados pois “nunca poderia ter sido atribuído o direito de uso e aproveitamento da terra a favor de outra entidade e emitida a autorização provisória, sem antes se revogar os direitos de uso e aproveitamento da terra pertencentes às comunidades locais e pessoas singulares que a ocupam há mais de dez anos e a outras pessoas singulares, extinguindo-se os referidos Direitos de Uso e Aproveitamento e procedendo-se à sua indemnização”, pode-se ler na avaliação jurídica independente.
Outro motivo para a não atribuição do DUAT, segundo o documento que estamos a citar, está relacionado com a instalação petrolífera a ser erguida que obrigaria, por força da lei, a constituir zona de protecção parcial. “A Lei nº 3/2001 de 21 de Fevereiro estipulava expressamente, no artigo 20, nº 3, que «os terrenos onde se encontram as instalações e uma faixa circundante a ser definida por regulamento, consideram-se zonas de protecção parcial, nos termos da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra»” e, a “Lei e o Regulamento da Lei de Terras determinam que «nas zonas de protecção total e parcial não podem ser adquiridos direitos de uso e aproveitamento da terra, podendo, no entanto, ser emitidas licenças especiais para o exercício de actividades determinadas”.
De acordo com os juristas que emitiram esta avaliação “há violação da lei, expressamente confessada pela própria Administração Pública, a atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra à ENH, E.P. ou à Rovuma Basin LNG Land, Limitada é ilegal, porque violou a lei e o regulamento da lei de terras e é passível de ser impugnada judicialmente a qualquer momento.”
Negociação divergente
Relativamente ao processo de reassentamento das comunidades, e após entrevistas feitas aos membros das comunidades de Quitupo, o Juiz Conselheiro Jubilado, João Carlos Trindade e os advogados, Lucinda Cruz e André Cristiano José, encontraram divergências em relação a questões elementares que serviriam de base ao processo negocial entre as pessoas/comunidades e os investidores: “Desconhecimento da verdadeira natureza, dimensão, implicações e eventuais impactos do projecto de investimento; Desconhecimento do benefício que poderá advir para as comunidades através da implantação do projecto; Desconhecimento do papel do “comité para o desenvolvimento do projecto do gás”, questionando-se se serão representantes da comunidade ou se terão outra função. Este facto indicia que não estão claros os mecanismos de representação (quem representa quem? para que fins representa? de que poderes de representação está munido? a que tipo de controlo estão sujeitos? Etc.); Desentendimento quanto à avaliação dos bens registados para efeitos de indemnização/compensação. Aqui referem-se não só à mera questão da contagem dos bens, mas também ao valor atribuído aos mesmos; Desconsideração dos laços culturais e afectivos entre as pessoas/comunidades e a terra que habitam (e que já era habitada pelos seus antepassados); Desconhecimento do local de destino das pessoas que serão reassentadas, especialmente no que refere às condições subsistência e de convivência que irão encontrar; Desconhecimento do projecto por parte das comunidades acolhedoras das populações que serão reassentadas; e Desconhecimento dos impactos que o reassentamento poderá produzir nas comunidades acolhedoras.”
Os juristas moçambicanos consideram que “o não esclarecimento destas questões tem precisamente sido a base de constatação do projecto por parte dos membros das comunidades de Quitupo” e entendem que o seu devido esclarecimento “deverá ser uma pré-condição para o entendimento entre os investidores e as comunidades e respectivos membros.”
Estudo de Impacto Ambiental poderá ter de ser refeito
Relativamente ao processo de licenciamento ambiental a avaliação jurídica reconhece que foi conduzido nos termos da legislação ambiental, “mas partindo dum pressuposto falso, que era o de considerar que a AMA1 ou a Rovuma Basin LNG Land, Limitada ou a ENH, E.P. eram as detentoras legítimas do Direito de Uso e Aproveitamento da terra”, e por isso “este falso pressuposto pode levar a que o Estudo de Impacto Ambiental tenha de ser novamente realizado, quando se determinar legalmente quem é o legítimo titular do direito de uso e aproveitamento da terra onde se pretende instalar a Fábrica de Liquefacção de Gás Natural”.
A avaliação jurídica independente constatou que a “maior parte das alegações de irregularidades levantadas pela sociedade civil são correctas, em especial as que dizem respeito à ilegalidade da atribuição do DUAT à ENH, E.P. e/ou à Rovuma Basin LNG Land, Limitada. Carece, no entanto, de razão, a alegação de que a Licença Ambiental precede a atribuição do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, já que este é um direito constitucional e, portanto, não pode estar dependente de nenhuma licença administrativa. A Licença Ambiental precede, sim e obrigatoriamente a licença para o exercício de actividade económica ou mesmo social que dela careça, nos termos da legislação ambiental.”
O Juiz Conselheiro Jubilado, João Carlos Trindade e os advogados, Lucinda Cruz e André Cristiano José entendem que os “actos dos agentes do Governo Distrital de Palma, do Governo Provincial de Cabo Delgado e do Governo Central nem sempre obedeceram aos preceitos legais, havendo clara violação de várias disposições legais”, e citam como exemplo de ilegalidades cometidas “os pareceres do Governo do Distrito de Palma e do Governo da Província de Cabo Delgado sobre a disponibilidade da terra onde se pretende implantar a Fábrica de Liquefacção de Gás Natural e a decisão do Ministro da Agricultura de atribuir o direito de uso e aproveitamento da terra à ENH, E.P. quando sabia e foi informado de que naquela terra viviam comunidades locais.”
Organizações da sociedade civil têm o direito de exercer a sua actividade em todo o território
O parecer jurídico debruçou-se ainda sobre as actividades da Plataforma da Sociedade Civil sobre Recursos Naturais e Indústria Extractiva em Palma, questionado pelas autoridades locais, distritais e provinciais, chegando mesmo a serem intimidados pela Polícia da República de Moçambique, e concluiu que as “organizações da sociedade civil, desde que legalmente estabelecidas e de âmbito nacional, têm o direito de exercer a sua actividade, desde que conforme ao seu objecto social, em todo o território nacional. As que forem constituídas ao nível provincial têm o direito de exercer a sua actividade na província na qual escolheram exercer a sua actividade, e que constará dos respectivos estatutos.”
Em Março de 2015, cerca de dois meses após tomar posse, o Governo de Filipe Nyusi decidiu cancelar as terceiras consultas comunitárias sobre o reassentamento das comunidades residentes em Quitupo, Milamba 1 e 2, Senga e áreas circundantes, que se seguiria a outras duas realizadas em 2014, e deveria abordar matérias relativas a indemnizações e compensações.
A decisão, segundo um anúncio publicado na Imprensa, resultou de uma recomendação do ministro da Terra, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, que entende que o processo deve parar “por forma a permitir um melhor alinhamento com os requisitos da lei”.
“A suspensão das consultas parou necessariamente o licenciamento, está ainda a decorrer o licenciamento ambiental e as consultas fazem parte do plano de reassentamento, sem a conclusão das consultas e do plano de reassentamento não há licença ambiental e o projecto não pode avançar”, esclareceu-nos a directora do Centro Terra Viva que acrescentou que apesar disso em Palma, “a empresa está lá, alegadamente na recolha de dados socioeconómicos para o desenho do plano de reassentamento e preparação da informação toda que tem de recolher para esse efeito.”
Desde então não houve mais nenhum pronunciamento público sobre este assunto, quer por parte do Governo, quer por parte das empresas envolvidas. O @Verdade procurou obter a posição da empresa Anadarko, cujo presidente do Conselho de Administração, Al Walker, visitou Moçambique em meados de Julho e reuniu-se, em privado, com o Presidente Filipe Nyusi, mas não obteve nenhuma resposta.
Alda Salomão disse ao @Verdade que o Centro Terra Viva tem estado a dialogar com o Ministério da Terra, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER) que prometeu tomar todas as medidas necessárias em função das constatações do parecer para que o assunto fosse correctamente resolvido. Contudo, “se isso não acontecer, obviamente que todas as pessoas afectadas e nesta caso todas as pessoas interessadas têm legitimidade para impugnar o DUAT. E aí, sem intervenção do Ministério, sobraria, na minha opinião, uma acção judicial ou eventualmente uma petição parlamentar.”
Para a jurista ambiental é “uma desconsideração o Governo levar tanto tempo a tomar uma decisão que está a impedir que as pessoas tenham clareza sobre qual é a sua situação e sobre que planos de vida é que devem fazer” Alda Salomão referiu ainda que nas comunidades que vão ser afectadas directamente pela Fábrica de Liquefacção de Gás Natural a vida parou, “as pessoas deixaram de cuidar dos seus bens, das suas casas, algumas até deixaram de trabalhar nas suas machambas porque vão ser reassentados e não sabem quando, a qualquer momento vão sair. Não é justo deixar as pessoas nesta situação durante tanto tempo. O Governo tem de se pronunciar imediatamente, porque senão nós vamos avançar para outras instâncias, não podemos ficar reféns da lentidão, ou simplesmente pode ser que não queiram fazer nada.”
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