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Governo aprova criação da ordem dos contabilistas e auditores

O Conselho de Ministros apreciou e aprovou na 37ª Sessão a Proposta de Lei que cria a Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), que deverá ser submetida a Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, para a aprovação. Alberto Nkutumula, porta-voz do governo e Vice-Ministro da Justiça, disse, terça-feira, em Maputo, que nos termos desta proposta de lei, a OCAM será entidade colectiva de interesse público com personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial, técnica e regulamentar.

A OCAM, segundo Nkutumula, terá como principais atribuições defender os direitos e legítimos interesses dos contabilistas e auditores bem como zelar pela integridade de contabilista e auditor.

A mesma entidade será de âmbito nacional com sede em Maputo, podendo ter sucursais em qualquer outra parte do território moçambicano e terá poderes disciplinares sobre os contabilistas e auditores, isso é, em caso de violação das normas e regras relativas a profissão esta ordem poderá aplicar sanções aos profissionais filiados a ordem.

Segundo Nkutumula, com a aprovação desta lei, só estarão autorizados a exercer a profissão de contabilistas e auditores os que estiverem inscritos e reconhecidos por esta ordem.

Dada a natureza da actividade exercida pelos contabilistas e auditores há a criação de um órgão de supervisão. “A actividade destes profissionais tem implicação directa no rendimento das empresas e também na tributação.

Há casos em que um contabilista ou auditor pode agir de má fé declarando que uma certa empresa não teve rendimento, pelo contrário, teve prejuízos nestas circunstâncias. O Estado moçambicano pode sair a perder”, explicou Nkutumula.

Ciente desta possibilidade, é criado o órgão de supervisão que será subordinado ao Ministro das Finanças e terá como tarefa de zelar pelo cumprimento integral e respeito pelas normas de funcionamento das actividades dos contabilistas e dos auditores.

Na 37ª essão, o Conselho de Ministros apreciou a implementação das medidas para atenuar o custo de vida, o risco de ocorrência de calamidades no país, o plano de desenvolvimento de recursos humanos dos órgãos centrais e provinciais da função pública, entre outros temas.

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