O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, empossou, quinta-feira, o novo presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito, que substitui Luís Mondlane, que em Março se demitiu, após a imprensa ter divulgado alegada utilização indevida de fundos públicos.
Hermenegildo Gamito, licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, é membro activo do partido no poder em Moçambique, FRELIMO, foi juiz, deputado, gestor de empresas públicas e agora exercia a actividade de advogado e empresário.
Discursando no acto de investidura, Armando Guebuza apelou ao novo presidente do órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de natureza jurídicoconstitucional, a saber “encontrar os melhores caminhos para manter a marca de confiança e de trabalho abnegado que sempre caracterizou o Conselho Constitucional perante os olhos do povo e da opinião pública”.
Em declarações aos jornalistas, Hermenegildo Gamito assegurou que irá dirigir o CC com princípios e normas que norteiam o órgão, ouvindo todos os juízes-conselheiros. “É com humildade que me proponho trabalhar, que irei fazer o meu lugar tendo sempre em referência a necessidade da qualidade das decisões do CC”, disse.
Hermenegildo Gamito garantiu que vai exercer o cargo com “rigor, competência, honestidade, transparência e sempre em sintonia com os sentimentos do povo, sempre tendo como missão cumprir os interesses do Estado e os superiores interesses nacionais”.
Luís Mondlane, cuja demissão é inédita entre titulares de órgãos de soberania em Moçambique, foi acusado pela imprensa de ter utilizado indevidamente 12 milhões de meticais, grande parte dos quais utilizada para mobilar e decorar a sua residência.
Além de os seis juízesconselheiros do CC o terem isolado pelo alegado esbanjamento de recursos da instituição, Luís Mondlane atraiu a inimizade dos seus colegas por ter unilateralmente nomeado para a instituição uma secretária-geral (Ana Juliana) que não reunia os requisitos legais para o cargo.
A nomeação acabou indeferida pelo Tribunal Administrativo de Moçambique, que deu provimento aos argumentos evocados pelos seis juízes- conselheiros do CC.