Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Funcionários do Estado sancionadas por assédio sexual e embriaguez no posto de trabalho

O Conselho de Ministros reunido na sua VII Sessão Ordinária, esta terça-feira, apreciou dentre várias matérias, a informação atinente a situação disciplinar dos funcionários e agentes do Estado em 2011. Segundo o porta-voz do governo, foram instaurados 1.753 processos disciplinares, dos quais 1.283 concluídos e os remanescentes 470 estão em tramitação e 53 arquivados por razões de vária ordem.

Quanto ao número de processos disciplinares nos órgãos centrais foram instaurados 36 dos quais 117 ainda em tramitação. No que tange a relação entre os processos disciplinares e o nível escolar dos funcionários envolvidos, consta que 11 por cento dos processos disciplinares foram instaurados contra funcionários de nível superior, 35 % de nível médio, 28 % do básico e 26 do nível elementar.

“Devemos informar que 13 por cento dos processos disciplinares instaurados foram contra funcionários que ocupam cargos de direcção e chefia. Quanto ao tipo de penas aplicadas e o género consta que 76 por cento dos funcionários sancionados são do sexo masculino e 24 do feminino. Os funcionários de idade inferior a 35 anos são os que cometem maior número de infracções”, afirmou Alberto Nkutumula.

Pela primeira vez aparecem no Aparelho do Estado funcionários do sexo feminino (mulheres) sancionados por assédio sexual, foram em número de quatro e também subiu exponencialmente o universo de funcionários do sexo feminino sancionados por embriaguez no sector de trabalho, tendo sido em número de 33 mulheres.

Lei de branqueamento de capitais vai ser revista

Ainda na sessão desta terça-feira, o governo aprovou uma proposta de revisão da lei n°7/2002 de 5 de Fevereiro (a Lei de Prevenção e Combate ao branqueamento de Capitais). Uma proposta que ainda esta semana será submetida à Assembleia da República para a sua aprovação.

Em 2011 foi adoptado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas a resolução número 1373, a qual exortava Estados membros a adoptarem medidas legais para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Entretanto, em 2002 na sequência desta resolução o Estado moçambicano aprovou o diploma legal que rege esta matéria, a qual também visa a prevenção e combate ao crime transnacional.

“Para se cometer um crime de branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro, é preciso que haja um crime do qual resultem bens, valores ou produtos. Passando assim, a serem considerados bens ou valores sujos devido a ilicitude da sua proveniência”, afirmou o porta voz do Governo para depois acrescentar que estes valores não podem ser depositados num banco porque a pessoa que deles dispõe não pode justificar a sua origem.

Há daqueles casos em que se pega num dinheiro de origem suja para investir em negócios, e o valor resultante dessas actividades comerciais é depositado nas instituições bancárias. “Isso é que se chama de lavagem ou branqueamento de capital. Em Moçambique existem uma estratificação de actos que podem configurar branqueamento de capitais”, asseverou.

Por exemplo o dinheiro resultante do tráfico de drogas configura lavagem de dinheiro e isso pode ser punido primeiro pelo narcotráfico e segundo pelo branqueamento de capitais. Mas, um dinheiro resultante do tráfico de pessoas, não pode ser considerado de lavagem de dinheiro porque não se trata de um crime subjacente ao de branqueamento ou lavagem de capitais.

Entretanto, o porta-voz da VIII Sessão Ordinária do Conselho de Ministros disse que a partir de agora e com esta proposta todo e qualquer crime desde que seja punido com uma pena superior a seis meses, será considerado como infracção subjacente ao branqueamento de capitais desde que resulte dinheiro e do mesmo se pretenda fazer a lavagem.

“Quando se adoptam medidas preventivas e eficazes, evita-se com que o dinheiro sujo entre para o sistema financeiro nacional ou internacional, e isso pode contribuir para o sucesso na luta contra este tipo de crimes de branqueamento de capitais”, assegurou.

Segundo Alberto Nkutumula, os instrumentos normativos internacionais estabelecem que casos relacionados com financiamento ao terrorismo, constituição de organizações terroristas como crimes devem ser tipificados como crimes.

“Nos dias de hoje, o branqueamento de capitais está muito ligado ao financiamento ao terrorismo e constituição de organizações terroristas. O que sobremaneira cria nas populações um sentimento de terror impedindo assim uma vida social pacífica”, afiançou.

Procedimentos de investigação de crimes de branqueamento de capitais

O porta-voz do governo disse que esta proposta de lei, estabelece também medidas ou procedimentos a serem tidos em conta quando se investiga um caso de branqueamento de capitais. Portanto, quando se estiver a investigar este tipo de crimes, quebra-se automaticamente o sigilo profissional. Também há medidas para sociedades envolvidas no crime de branqueamento de capitais, ou seja, independentemente das responsabilidades limitadas dos sócios, a sociedade e o próprio sócio devem responder em casos de cometimento deste tipo de crimes.

As penas aplicadas neste tipo de crimes variam de dois a 24 anos de prisão, estas são algumas das medidas na proposta de revisão da Lei n°7/2002 de 5 de Fevereiro (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais) a ser brevemente submetida à Assembleia da República para efeitos de aprovação.

Alberto Nkutumula disse que estas medidas de prevenção e combate ao crime de lavagem de capitais já foram adoptados por alguns países da lusofonia, por exemplo, Angola, Guiné-Bissau, São-Tomé e Cabo Verde e no que a região da África Austral concerne, na última cimeira foi avançado que todos os países-membros adoptem estas medidas, pois só assim, poderão ser prevenidos e combatidos crimes de lavagem de dinheiro.

EDM com novo PCA

O Conselho de Ministros na sessão desta terça-feira (20), aprovou também duas resoluções, sendo uma que determina a cessação de funções de Manuel Cuambe do cargo do Presidente do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique e a outra resolução ?que aprovada nomeação para o mesmo cargo de PCA, Augusto de Sousa Fernando.

Estas mudanças no mais alto cargo daquela empresa pública acontecem pouco depois de ter se verificado uma explosão na subestação n°2 da EDM na cidade de Maputo, cujos danos estimam-se em pouco mais de 10 milhões de dólares americanos.

Questionado se não haveria uma relação causa-efeito, ou seja, a explosão não teria precipitado a cessação de funções do antigo PCA, Alberto Nkutumula disse de pés fincos que não, isso não passa de uma infeliz coincidência.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts