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Frelimo, Renamo e MDM longe do consenso

As próximas eleições autárquicas de 2013 e presidenciais e legislativas de 2014 poderão ser realizadas à luz da actual Lei Eleitoral, fortemente contestada pela Renamo e pela comunidade internacional, na sequência do falhanço das negociações entre as três bancadas da Assembleia da República (AR).

O recurso à presente lei eleitoral só poderá não ocorrer se se optar pela votação pela plenária da AR dos projectos de revisão da Legislação Eleitoral a serem depositados até dia 30 de Novembro de 2012 pela Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social que está à frente do processo e a Frelimo fazer vingar o seu poder de voto maioritário.

Uma vez mais, a Frelimo, a Renamo e o MDM não produziram nenhum avanço no sentido de consensualização das divergências prevalecentes em todas as suas rondas de negociações que se estenderam de sete a 20 de Novembro de 2012, segundo Alfredo Gamito, presidente daquela comissão especializada da Assembleia da República.

As divergências mantiveram-se pelo facto de a bancada parlamentar da Frelimo continuar a discordar com a reivindicação da Renamo que reclama a distribuição de cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, para além de desencontros sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE), entre outros aspectos.

De acordo ainda com Gamito, a Renamo manteve o princípio de paridade, mas reduziu de 17 para 14 membros a composição do nível central da CNE, dos quais quatro designados pela Frelimo e outros tantos pela Renamo e MDM, cabendo aos partidos extraparlamentares a designação de dois membros para integrarem a CNE.

STAE No concernente à composição do pessoal do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), a Frelimo e o MDM chegaram a consenso de que o seu recrutamento deve continuar a ser feito com base em concurso público de avaliação curricular, enquanto a Renamo manteve o seu posicionamento de que o quadro de pessoal do STAE deve integrar técnicos indicados pelos partidos com assento parlamentar e com base no princípio de paridade.

Perante estas divergências, as próximas eleições autárquicas e presidenciais e legislativas poderão decorrer com base na presente lei eleitoral ou recorrendo-se a voto maioritário para a Frelimo fazer passar as suas propostas e constarem da nova lei em revisão.

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