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Fragilidades da lei do trabalho facilitam a exploração

A nova Lei do Trabalho em vigor em Moçambique é que facilita a assinatura de contratos precários por tempo determinado, e está a criar condições para a exploração do trabalhador. O facto foi reconhecido , segunda-feira na Matola, por Bartolomeu Passado, secretário para a Organização do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Industria Química e Afins (SINTIQUIAF), afirmando que neste tipo de contratos os empregadores levam a vantagem porque perante a mínima falha do trabalhador podem rescindir os respectivos contratos de trabalho.

Assim, um grande número de trabalhadores nestas condições acaba por se sujeitar a um tratamento muitas vezes menos correcto por parte da entidade empregadora para agradar o patronato e, por essa via, conseguir manter o seu posto de trabalho porque, caso contrário, correm o risco de perder os seus empregos.

“Nós não temos nenhum receio em dizer que a nova Lei do Trabalho (Lei 23/ 2007), ao autorizar o patronato a assinar contratos precários, por tempo determinado e indeterminado, abriu uma lacuna da qual o patronato se aproveita para fragilizar o trabalhador”, disse Passado. O trabalhador nessas condições, segundo Passado, não se sente a vontade para se filiar no sindicato porque nunca sabe se depois de um ano vai continuar a trabalhar, sobretudo nesta altura em o que sindicato não possui condições para pagar um subsídio de desemprego aos seus filiados.

Na busca de soluções para este problema, o SINTIQUIF, desde o ano passado, está a trabalhar com os empregadores no sentido de desencorajar este tipo de contratos, tendo revelado, sem avançar números, que algumas empresas já estão a acatar esta solicitação do sindicato.

“Está claro que nesta medida os patrões seleccionam os trabalhadores tidos como honestos. No meio de tudo isso há também empresas que insistem alegando que estão nos seus primeiros anos de funcionamento e não sabem se poderão ou não continuar a laborar, facto que não espelha a realidade”, explicou.

O sindicato ainda não conseguiu fazer um trabalho muito concreto, mas “o que temos vindo a explicar aos trabalhadores é que, a semelhança do que se passa com a segurança social, os trabalhadores podem continuar membros do sindicato depois da rescisão de seus contratos mesmo sem contribuir”.

A implementação desta iniciativa, segundo Passado, só poderá ser facilitada com a criação de um fundo de desemprego que o SINTIQUIAF está longe de obtê-lo devido as condições reais do país.

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