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Fotocópias deixam de ser autenticadas

As fotocópias ou requerimentos de qualquer documento a serem entregues às repartições do Aparelho do Estado deixam de ser obrigatoriamente autenticadas e reconhecidas em Cartório Notarial, no quadro da simplificação e flexibilização de procedimentos. Para os devidos efeitos, o cidadão interessado passa apresentar aos funcionários de Serviços da Administração Pública as fotocópias acompanhadas dos documentos originais, para uma confrontação de dados.

Alberto Nkutumula, Vice-Ministro da Justiça, citado, terça-feira, pelo matutino “Notícias” disse não se tratar de uma medida nova, mas sim por haver um desconhecimento total por parte do cidadão. “O que o funcionário deve fazer é verificar se a fotocópia presente confere ou não com o original. Não se paga nada e o funcionário deve saber deste processo”, disse Nkutumula, acrescentando que os próprios utentes devem estar muito mais familiarizados com estas facilidades.

O decreto 30/2001 de 15 de Outubro refere, numa das suas passagens que as fotocópias e assinaturas não precisam de passar pelo Cartório Notarial, bastando, para o efeito, que as pessoas as entreguem directamente às repartições que as solicitam.

Segundo Nkutumula, há nove anos que a medida está em vigor, mas com fraca aplicabilidade, tudo porque, por um lado, ainda existe alguma resistência por parte dos funcionários em aplicá-la e, por outro, o desconhecimento absoluto por parte dos cidadãos.

O desconhecimento do procedimento tem sido visto como uma das causas que provocam as grandes enchentes que abarrotam os notários de pessoas que procuram os serviços para autenticar ou reconhecer determinados documentos.

O sector da educação, segundo o vice-ministro, é o que está a implementar a medida com sucesso, onde no acto da matrícula os alunos apresentam a fotocópia juntamente com o original para efeitos de confrontação.

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