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Fifa encontra evidência “clara” de suborno

O comitê de ética da Fifa encontrou evidências “amplas, convincentes e claríssimas” de que Mohamed bin Hammam e Jack Warner estiveram envolvidos numa tentativa de suborno, de acordo com um relatório preliminar que levou à suspensão das duas autoridades.

Warner renunciou à vice-presidência da Fifa e à presidência da Concacaf na segunda-feira, levando a entidade que governa o futebol a cancelar uma investigação sobre as acusações de suborno que pesavam contra ele e deixando-o “numa suposição de inocência”.

O relatório do comitê de ética, compilado pelo juiz namibiano Petrus Damused no mês passado e visto pela Reuters na quarta-feira, diz que havia um “caso convincente” de que Bin Hamman esteve envolvido num ato de corrupção e de que Warner foi cúmplice. O comitê de ética, a partir da evidência, suspendeu a dupla.

Bin Hammam tinha se retirado da campanha presidencial, deixando Joseph Blatter obter um quarto mandato sem concorrentes. Bin Hamman disse na quarta-feira não ter feito nada de errado. Warner, que já negou ter feito qualquer coisa errada, não estava disponível para comentar o caso. A Fifa disse que não faria comentários sobre o relatório.

As acusações centram-se em uma reunião da União Caribenha de Futebol (CFU) em Trinidad em maio. “A evidência ampla, convincente e claríssima permite concluir prima facie que o acusado (Warner) iniciou e organizou um encontro especial das associações do CFU para o sr. Bin Hamman”, diz o relatório. “Além disso, na ocasião desse encontro, parece que o sr. Bin Hamman ofereceu, ao menos indiretamente e sob a promessa de sigilo, a cada uma das associações um envelope contendo 40 mil dólares.” “O comitê de ética da Fifa é da opinião de que o acusado (Warner) sabia dos respectivos pagamentos e fechou os olhos para isso.”

O relatório acrescenta: “O comitê também é da opinião que os respectivos presentes em dinheiro podem ser explicados somente se estiverem associados à eleição presidencial da Fifa de 1o de junho de 2011.” “Portanto, parece ser evidente considerar que as ações do sr. Bin Hammam constituam prima facie um ato de suborno ou ao menos uma tentativa de subornar.”

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