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Falta de pagamento de horas extras no INAM

Bom dia jornal @Verdade. Somos funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), afectos à Repartição de Transportes. Trabalhamos mais de 60 horas por semana e há sete meses que não recebemos o valor referente às horas extras.

Contactámos os responsáveis por esta área, os mesmos dizem que este assunto compete à Direcção de Administração e Finanças e que estes já se tinham predispostos a pagar. Mas até agora nem água vai nem água vem.

Na sequência da publicação desta carta de reclamação na edição número 122, do dia 11 de Janeiro, voltamos ao Instituto Nacional de Meteorologia para ouvir o director de administração e finanças da mesma, Francisco Nostado que, na altura da publicação desta carta, se encontrava de férias. Francisco Nostado reconheceu a existência deste problema no INAM, particularmente na Repartição de Transportes.

Porém, referiu que o mesmo deve-se ao facto de aquela instituição dispor de um número insuficiente de motoristas, facto que faz com os que os poucos que existem tenham de trabalhar acima das oito horas previstas na Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Acrescentou ainda que a instituição não está em condições de contratar mais motoristas pois o orçamento disponibilizado pelo Estado para o seu funcionamento é insuficiente.

Segundo Nostado, a sua direcção enviou este ano aos ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, um ofício pedindo que fosse canalizada uma verba destinada ao pagamento dos trabalhadores que se encontram nesta situação, ao que foi recusado alegadamente porque o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado só permite o pagamento de 12 horas extras por semana, facto que não se aplica ao caso em apreço, uma vez que estes excederam o tempo previsto na lei, ou seja, trabalha(ra)m mais de 60 horas por semana.

Como forma de ultrapassar este impasse e enquanto se procura criar capacidade interna para contratar mais motoristas sem ter que se recorrer ao orçamento alocado pelo Estado, aquela direcção afirma ter mantido um encontro no dia 20 de Fevereiro com os trabalhadores no qual ficou acordado que os mesmos teriam direito a um descanso referente ao número de horas extras efectuadas.

Contudo, estes refutam tal informação, pois na aludida reunião esteve presente apenas um trabalhador, facto que põe em causa a validade desse acordo. O acordo viola o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado Para aferir da legalidade do acordo alcançado entre os trabalhadores e a Direcção da Administração e Finanças do INAM, a nossa equipa de reportagem foi ouvir um jurista da praça para esclarecer de uma vez por todas este assunto que parece estar muito longe do fim.

Para o jurista, os trabalhadores têm direito ao pagamento das horas extras pois estes ultrapassaram o horário normal estipulado por lei. Este acordo (descanso) só se aplica nos casos em que o indivíduo é “obrigado” a trabalhar em dias de descanso ou em feriados.

A folga para o repouso é concedida ao funcionário nos três dias seguintes à prestação do serviço. O mesmo aconselha aos responsáveis do INAM a regularizarem esta situação sob pena de a mesma degenerar em “conflito laboral”.

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