O INSS-Instituto Nacional de Segurança Social tomou posse por via administrativa, na sexta-feira, 13 de Abril, de um edifício misto de 16 pisos, de sua propriedade, erguido no aterro da Maxaquene, em Maputo, devido à incapacidade demonstrada pela construtora Nadhari Opway, de cumprir o contrato de compra e venda de imóvel, estabelecido entre ambas as instituições.
A decisão do INSS enquadra-se nos termos do artigo 151, da Lei 14/2011, de 10 de Agosto, sobre a execução para entrega de coisa certa, que estabelece o seguinte: “Se o obrigado não fizer a entrega da coisa que a Administração devia receber, o órgão competente procede às diligências necessárias para a tomada da posse administrativa da coisa devida”.
Segundo consta do contrato celebrado a 10 de Setembro de 2014, o INSS devia pagar à empresa Nadhari Opway 1.544.400 mil meticais pela construção do imóvel que devia ter sido entregue em 22 meses, a partir do sinal de pagamento de 30 por cento do valor total.
Sucede que, volvidos sensivelmente cinco anos após a celebração do contrato de compra e venda, o INSS ainda não recebeu o imóvel. Entretanto, o INSS já desembolsou 1.330.000.131 meticais dos 1.544.400.000 meticais do valor total da empreitada. “O edifício ainda não está pronto e, por via disso, ainda não foi entregue.
O INSS já cumpriu em mais de 90 por cento o pagamento do preço combinado, sendo que a execução da obra situa-se em pouco mais de 75 por cento”, explicou Alfredo Mauaie, director-geral do INSS, momentos após tomar posse do imóvel, por via administrativa.
Neste momento, conforme realçou o dirigente do INSS, “porque esta instituição está consciente da incapacidade do promotor do negócio de concluir e entregar o edifício, decidimos tomá-lo por via da posse administrativa, que é uma prerrogativa que assiste aos entes públicos, por via da lei 14/2011, de 10 de Agosto”.
Para agravar ainda mais a situação, a construtora exige um acréscimo na ordem de 138 por cento do valor acordado, alegando que, desde o início das obras, registaram-se circunstâncias adversas, no que tange ao preço dos materiais de construção que são adquiridos em dólares norte-americanos, o que justificaria o incremento do preço da obra.
O director-geral do INSS classificou esta pretensão, como sendo completamente absurda: “Não tem qualquer enquadramento legal e o INSS não podia aceitar esta pretensão do promotor do negócio”, frisou, acrescentando que, caso a construtora decida ignorar a medida ora tomada, o INSS, poderá accionar a via judicial.