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Enriquecimento ilícito passa a ser crime em Moçambique

O enriquecimento ilícito vai passar a ser considerado crime em Moçambique. A mesma qualificação terão o tráfico de influências, abuso de funções e de confiança, conflito de interesses e peculato, apurou esta quinta-feira o Correio da manhã de fonte competente da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL).

Aquele rol de crimes foi incluído no decorrente processo de revisão da Lei Anti-Corrupção, segundo Abdul Carimo, director da UTREL, especificando que a inclusão do crime de enriquecimento ilícito insere-se na política de harmonização da legislação penal moçambicana com convenções da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Organização das Nações Unidas (ONU) de que Moçambique é parte.

Quanto a outras razões que ditaram a revisão da Lei Anti-Corrupção 6/2004, Carimo disse que a iniciativa visa também harmonizar com algumas previsões legais sobre a matéria de corrupção, quer do Código Penal, quer de demais legislação avulsa, para além de o novo dispositivo legal ter de passar também a punir aquele que “tenta corromper sem o conseguir por o pretenso agente passivo recusar-se a fazêlo”.

Realçou, finalmente, o facto de a lei em revisão passar também a punir a corrupção no sector privado, sublinhando que a revisão vai também permitir “consagrar que aqueles que confessam o crime façam ressarcir dos danos e denunciem a rede dos corruptos e beneficiem de isenção e/ou suspensão da pena”.

A denúncia de corrupção passará, ao abrigo da anteproposta de revisão da Lei Anti-Corrupção, a ser feita pelas auditorias privadas e pela Inspecção-Geral das Finanças ao Ministério Público, à semelhança do que faz o Tribunal Administrativo, no âmbito da Conta Geral do Estado, que anualmente é apresentada à Assembleia da República (AR) para debate e aprovação.

Testemunhas

Sobre a protecção de testemunhas e denunciantes de casos de corrupção, Abdul Carimo disse que haverá mecanismos para garantir a protecção necessária e que a identidade do denunciante só deve ser conhecida por quem recebeu a denúncia, “devendo este manter a identidade sob anonimato ou confidencial”.

De referir que a apresentação pública da anteproposta de revisão da Lei Anti-Corrupção já foi feita nas cidades de Quelimane, Nampula, Beira, Pemba e Maputo, junto a juízes, procuradores, advogados, empresários, organizações da sociedade civil, políticos, deputados e membros dos governos locais.

Naqueles encontros, os participantes sugeriram questões de princípios que a futura lei deverá seguir, deixando os detalhes técnico-jurídicos para a proposta da lei que está a ser apresentada durante debates públicos e nos encontros específicos da UTREL como a Procuradoria-Geral da República (PGR) e grupo restrito de juristas.

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