Não aumentar os preços dos seus serviços, manter contratos pós-pagos mesmos com pagamentos atrasados e garantir todos os serviços são deveres das empresas de telefonia móvel, provedores de internet e de todos outros operadores de telecomunicações em Moçambique durante o Estado de Emergência.
“Garantir a continuidade da prestação de todos os serviços de telecomunicações” é uma das várias obrigações impostas pelo Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) às empresas do sector, no seguimento da declaração do Estado de Emergência, como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus em Moçambique, tendo ainda determinado a isenção dos “custos com os serviços de SMS nas notificações de transacções de moeda electrónica, que o subscritor recebe no final da transacção”.
O INCM, Autoridade Reguladora do sector, proibiu ainda às empresas de telefonia móvel, provedores de internet e de todos outros operadores de telecomunicações de “agravar as tarifas” ou cancelarem os “contratos de serviços de clientes pós-pago”.