A Ministra do Trabalho, Maria Helena Taipo, usando das competências que lhe são conferidas pelo nº5 do artigo 22, do Decreto 55/2008, de 30 de Dezembro, determinou, e com efeitos imediatos, que o cidadão Renaud Jean Louis Sirex não pode trabalhar mais em Moçambique, devido ao seu comportamento contra os trabalhadores nacionais na empresa SDV AMI Moçambique, SARL, sita na cidade da Beira, Província de Sofala.
Segundo um comunicado que recebemos do MITRAB, o cidadão em causa, de nacionalidade francesa e que até à data de retirada da sua autorização para trabalhar em Moçambique exercia as funções de Director Financeiro da referida empres e, proferia de forma insistente, palavras injuriosas contra os trabalhadores moçambicanos, recorria a despedimentos de trabalhadores sem a justa causa, protagonizava actos de racismo, incluindo assédios sexuais às trabalhadoras de sexo feminino, entre outras atitudes pouco abonatórias.
Ao praticar todos estes actos, o visado contrariou, não só a Lei do Trabalho, mas também às demais leis e à Constituição da República de Moçambique.