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Desassete anos de prisao para raptores de menor

A sexta secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula condenou, na quarta-feira, os réus Eusébio Baptista (mais conhecido por Abade) e Paiva Ferreira, a penas de prisão de 17 anos e meio e 17 anos, respectivamente, por se ter provado o seu envolvimento no cometimento de cinco tipos legais de crime, com o rapto e manutenção em cativeiro do menor Mair Abdul Latifo, filho de um conceituado empresário de Nampula, que teve que desembolsar dois milhões e quinhentos mil meticais para o resgatar.

A sentença condenatória ditou, igualmente, que, uma vez recuperados pouco mais de seiscentos mil meticais do valor do resgate, os dois réus devem indemnizar o pai da vítima com um valor superior a um milhão e oitocentos mil meticais.

O Tribunal diz ter ficado provado que os dois cometeram a co-autoria material de cinco tipos de crime, nomeadamente colocação em situação de refém para obtenção de resgate, associação de malfeitores, uso de arma de fogo sem a devida licença, ameaça e roubo concorrendo com cárcere privado.

Segundo a sentença, ficou provado que, na manhã, de 12 de Fevereiro, o menor Mair Abdul Latifo foi colocado na situação de refém, exigindo-se ao pai, para a sua libertação, o valor inicial de seis milhões de meticais. Também ficou provado que o crime foi orquestrado numa instância turística sita nos arredores da cidade de Nampula, entre os dois co-réus e o principal promotor do crime, um cidadão de nome Yachin, ora a monte.

Diz a sentença que o habitual motorista do menor, o Paiva, um dia antes do crime, informou ao menor que ia deixar de trabalhar. Foi assim que, na manhã de 12 de Fevereiro, o menor pediu ao seu tio para lhe levar à escola pois que o motorista não iria trabalhar.

A caminho da escola na companhia do seu tio, a viatura em que seguiam foi embatida por uma outra, por trás, o que provocou a sua imobilização. Acto contínuo, saíram da outra viatura dois indivíduos, que, empunhando uma arma de fogo, ameaçaram o motorista da viatura em que seguia o menor.

Depois, os criminosos levaram consigo o menor, com o qual permaneceram, encapuzados (para não serem reconhecidos) durante três dias no cativeiro, por sinal na casa do co-réu Abade, algures por detrás da zona militar, na cidade de Nampula.

Ficou também provado que, para a libertação do menor, os réus receberam do pai da vítima dois milhões e quinhentos mil meticais, valor que foi levado pelo próprio ofendido num saco e de motorizada, conforme exigência dos malfeitores, para uma zona próxima da fábrica de cervejas de Nampula, na noite do terceiro dia após ao rapto.

O dinheiro este foi distribuído pelos comparsas, tendo sido provado que o Paiva recebeu setenta e cinco mil meticais e refugiou-se para a cidade da Beira, local onde foi capturado. Enquanto o Abade foi capturado na cidade de Maputo, na posse de seiscentos trinta e quatro mil meticais, em dinheiro, que alegou ser fruto dos seus negócios de venda de frangos, tendo inclusive forjado recibos para ludibriar o tribunal. Aliás, para o Tribunal, o envolvimento do Abade é mais que claro pelo facto de a casa e o carro usados para a “operação” lhe pertencerem.

A neutralização dos co-réus envolvidos foi, em parte, graças à colaboração das empresas de telefonia móvel Mcel e Vodacom, que forneceram dados relacionados com as chamadas telefónicas dos criminosos.

Dois absolvidos

Outros dois réus, nomeadamente Domingos Amós e Amina Assane, foram absolvidos por insuficiência de provas. O primeiro, irmão do Abade, era acusado de encobridor pois que, conquanto se tivesse apercebido da presença do miúdo ao longo dos três dias em que esteve cativo na casa de seu irmão, não denunciou o facto. Enquanto a ré Amina, sogra do foragido Yachin, era acusada de conivente porquanto a viatura usada para o rapto pertencia-lhe e foi vendida ao Abade dias antes do cometimento deste crime.

Os dois co-réus, que já estavam em liberdade desde o último dia do julgamento, foram absolvidos pelo Tribunal. No entanto, o Tribunal decidiu, ainda, que tanto a viatura como os telemóveis e outros instrumentos usados para a concretização do crime sejam revertidos a favor do Estado moçambicano.

Os réus, por não terem antecedentes criminais e pelas circunstâncias atenuantes, poderão ver a sua pena de prisão reduzida a metade se estiverem a cumpri-la com bom comportamento.

O Tribunal confirmou que está já em curso um processo autónomo para apurar o envolvimento de outras pessoas no crime, particularmente o foragido Yachin, principal cabeça da acção, seu empregado e outros

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