Depois da “criação do Homem Novo, construtor da Pátria Socialista” o Governo do partido Frelimo pretende rever o Sistema Nacional de Educação alargando a escolaridade obrigatória até a 9 ª classe, reduzindo o ensino primário para seis classes e iniciando o ensino secundário na 7ª classe, com o objectivo de formar o “cidadão à altura dos desafios do século XXI”. No que a qualidade diz respeito, e embora reconheça a importância da Educação Pré-Escolar na melhoria da preparação dos alunos primários, o Executivo assume não ter dinheiro para torna-lo acessível a todas as crianças moçambicanas.
O Sistema Nacional de Educação (SN) em vigor no nosso país é regido por uma lei que data de 1992, mais ainda inspirado na Lei 4/83 que tinha como principal objectivo a “criação do Homem Novo, construtor da Pátria Socialista, onde cada um dá o melhor do seu trabalho e onde cada um encontra a sua realidade e afirmação pessoal”.
Porém, e apesar dos “camaradas” ainda cantarem “que o Socialismo triunfará” eles não parecem ter dúvidas dos tempos em que vivemos e por isso o Executivo propõe-se a modernizar e ajustar o SNE aos desafios actuais e futuros como forma de “Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimento, habilidades e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano” e dessa forma formar o “cidadão à altura dos desafios do século XXI”.
Na fundamentação da proposta que está em análise na Assembleia da República o Governo entende que causa limitado acesso aos segundo grau por insuficiência de professores a “manutenção do ensino primário de dois graus (EP1 e EP2) herdada da Lei nº 4/83, de 23 de Março, onde o primeiro (1ª a 5ª classe) é leccionado por um professor por turma e o segundo (6ª e 7ª classe) por vários professores por turma”.
“A idade dos finalistas do ensino primários de sete classes , cerca de 12 a 13 anos de idade, não é propícia para o seu ingresso em cursos de ensino técnico-profissional de nível básico, pois os alunos concluem a formação com idade insuficiente para o seu ingresso no mercado de trabalho por um lado. Por outro lado, o perfil de saída destes graduados não satisfaz as exigências do mercado laboral”, justifica ainda o Executivo na sua proposta de revisão.
Ensino Primário reorganizado da 1ª à 6ª classe, em língua portuguesa ou bilingue
Para esse desiderato a nova lei do Sistema Nacional de Educação estabelece que “a Escolaridade obrigatória é da 1ª a 9ª classe”, contrariamente a legislação em vigor que deixa ao Conselho de Ministros o ritmo da implementação que actualmente está definido na 7ª classe.
Mas se com o actual figurino de sete classes gratuitas muitos moçambicanos não conseguem prosseguir da 5ª para a 6ª devido aos custos que são precisos suportar (fardamento, material escolar e até transporte pois as distâncias para as escolas de EP2 são de dezenas e até centenas de quilómetros) alargando-o ao 1º ciclo do Ensino Secundário que é pago muito menos aderência terá.
A solução do Governo é “sensibilizar os pais sobre a importância da Educação, tendo em conta que o ensino nesta fase é fundamental pois contribui para o progresso social, económico e cultural”.
A proposta de revisão da lei do SNE, que poderá ser aprovada ainda nesta Legislatura mas só será implementada em pleno em 2023, prevê ainda que a idade escolar seja reajustada “na 1ª classe no ano em que completam 6 anos de idade até 30 de Junho”.
O Ensino Primário deverá ser reorganizado em dois ciclos de aprendizagem, 1º ciclo da 1ª à 3ª classe e 2º ciclo da 4ª à 6ª classe, e a nova lei prevê que se realize em língua portuguesa ou em modalidade bilingue, portanto numa língua moçambicana.
Na proposta em análise pelos deputados da Assembléia da República o Ensino Secundário passa a compreender seis classes organizadas num ciclo, da 7ª à 9ª, e noutro, da 10ª à 12ª classe.
Não há dinheiro para tornar Educação Pré-Escolar acessível a todas as crianças moçambicanas
O Governo julga ainda que é necessário redefinir os princípios gerais, os princípios pedagógicos, conformar as convenções internacionais ratificadas por Moçambique e ainda acomodar a legislação introduzida desde 1992 como são os casos Lei do Ensino Superior assim como a Lei da Educação Profissional.
No entanto o Executivo de Filipe Nyusi apesar de reconhecer a importância da Educação Pré –Escolar e de Moçambique ser signatário da Declaração Mundial de Educação para Todos, que considera que a Educação Pré-Escolar de qualidade é essencial na preparação de crianças para a escola primária e classes subsequentes, continua a considerar a frequência neste subsistema de facultativa pois não tem fundos para o tornar acessível a todos os moçambicanos.
Questionada pelo @Verdade sobre os custos da Educação Pré-Escolar a ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, disse : “Neste momento uma previsão assim como tal não, mas dizer que ele não é tão barato”.
“As crianças com idade elegível para a Educação Pré-Escolar necessitam de condições apropriadas: sanitários, refeitórios, dormitórios, mobiliário apropriado, parque infantil, kits de primeiros socorros, cada grupo de 25 crianças precisa de 2 assistentes para o processo de socialização e aprendizagem” quantificou a ministra da Educação e Desenvolvimento Humano.