Nos últimos dias, a promiscuidade político-partidária voltou a dar que falar, a qual – sob a capa de “Presidência Aberta” – desenvolve uma pornográfica descabida e vergonhosa delapidação do erário. Os protagonistas deste atropelo à ética e à decência que só os órgãos eleitorais não enxergam são os de sempre. Eles foram vistos na tentativa de fraude em Quelimane a semear pranto e a ranger os dentes na cidade da Beira. Foram os promotores da fraude do Gurúè e da escandaleira de Nampula. São, diga-se, batoteiros profissionais.
Com pompa e circunstância o candidato da Frelimo, Filpe Jacinto Nyusi, foi apresentado em pleno exercício de governação de Armando Emílio Guebuza. Assim, sem sequer um preliminar de precauções, o partido Frelimo vai depenando alegre e impunemente 22 milhões de “patos” sem que ninguém diga nada. Os órgãos eleitorais, penosamente cúmplices, não tugem nem mugem diante dos actos destes batoteiros profissionais e destes facínoras da auto-estima.
Nada obsta que um partido apresente o seu candidato. Contudo, a utilização de meios estatais é um claro pontapé na lei. Isso é claro. A lei eleitoral 8/2003 estabelece: “É expressamente proibida a utilização pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e demais candidaturas em campanha eleitoral, de bens do Estado, autarquias locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas.”
O infeliz porta-voz da Frelimo, Damião José, qual archote do Santo Ofício, já veio dizer que se trata de algo normal. Esse pronunciamento pérfido, felizmente, caiu em saco roto diante do riso do moçambicano esclarecido. Nesta era das redes sociais os charlatães da fé em trapaças só encontram clientes entre a ignara gente alienada no seio dos G qualquer coisa. Alguém, com dois dedos de testa, devia aconselhar ao todo-poderoso partido a abandonar a anacrónica perpetuação de um código de conduta feudal em sede da democracia. A Frelimo é um partido suficientemente adulto, com membros esclarecidos, que não pode, de modo algum, continuar submetido ao mesmo código que regulamente as acções burlescas de um punhado de vulgares larápios do património colectivo.
Essa artimanha transforma-se numa desfaçatez inacreditável quando se pretende negar o óbvio. Claro que a Frelimo pode apresentar o seu candidato, mas sem usar os meios do Estado. Aos que duvidam do que a lei prevê recomendamos uma leitura atenta à lei eleitoral que faz questão de lembrar que é necessário preservar o interesse estatal contra eventuais manobras partidárias que visam elevar a imagem de um igual sobre iguais. Nyusi não deve gozar de privilégios que são, à partida, vedados a qualquer cidadão que almeje concorrer à Presidente da República.
Os órgãos que deviam pronunciar-se abraçam o silêncio, por via da lógica de ganhos comuns, e contribuem para a consagração, pelo uso quotidiano de bens do Estado por um partido, de um costume degradante. Tornando, assim, ordinário o extraordinário e aviltando a pobre da democracia no altar da indecência frelimiana…