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Criança morre atropelada na celebração do seu dia em Mocuba

Uma criança de oito anos de idade morreu, na Zambézia, em pleno dia da celebração do Dia Internacional da Criança, depois de ter sido atropelada em Mocuba.

O acidente de viação aconteceu por volta das 18h40 da última sexta-feira (01), na Estrada Nacional número 321 (EN321), que liga a cidade de Mocuba e ao distrito de Milange.

O malogrado era gémeo e passavam algumas horas que tinha almoçado com o seu irmão, na companhia do pai, em celebração do Dia da Criança, segundo apurou o @Verdade. Depois o progenitor saiu de casa para algures no bairro, tendo sido colhido de surpresa pela trágica notícia.

O condutor que atropelou a vítima não parou no local do sinistro, mas sim, no Posto Policial de Trânsito, em Mocuba, onde se entregou às autoridade.

À luz do artigo 147, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei número 1/2011, trata-se de uma “contravenção grave”, que consistiu, por exemplo, na falta de “prestação de socorro à vítima”.

O automobilista, que até ao fecho desta edição continuava detido, alegou que abandonou o corpo supostamente porque temia pela vida, uma vez que nas proximidades havia muita gente aparentemente furiosa e que podia linchá-lo.

Ainda no âmbito do dispositivo acima indicado, o causador do sinistro a que nos referimos pode ser punido nos termos dos artigos 153 e 154 – que versam sobre “acidente de viação de que resulte morte” e “abandono de sinistrados”, respectivamente – e demais.

A Polícia de Trânsito (PT) em Mocuba disse que o sinistro resultou do excesso de velocidade.

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