Enquanto o povo aguarda ansiosamente pelas medidas de Filipe Nyusi para assegurar a sua sobrevivência em casa durante o Estado de Emergência o Governo, como forma de começar a mitigar o impacto da covid-19 no sector produtivo, decidiu suspender o pagamento do IVA para o óleo e produtos higiénicos e ainda prorrogar a isenção dos encargos resultantes do atraso do pagamento de obrigações fiscais. Nesta quarta-feira (08) foram alteradas as medidas a aplicar aos Órgãos de comunicação social e ainda o regime de sanções.
O Conselho de Ministro aprovou na semana passada, dentre várias medidas, a suspensão do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado para o óleo e produtos higiénicos não cobertos nos dispositivos em vigor, através da prorrogação da vigência da Lei no. 13/2016 de 30 Dezembro, até Dezembro de 2020.
O @Verdade apurou que foi prorrogado o Decreto sobre a isenção do pagamento de encargos (multas, juros, taxas de execução fiscal) resultantes do atraso do pagamento de obrigações fiscais, até Dezembro de 2020.
Foi ainda simplificado o licenciamento para a importação de bens essenciais e regularização fiscal à posterior e suspensas as interpelações, constituições em mora e execuções decorrentes do incumprimento dos compromissos resultantes dos créditos bancários.
Entretanto nesta quarta-feira, em mais um sessão extraordinária, o Conselho de Ministros adicionou ao Decreto nº 12/2020 de 2 de Abril o encerramento de novos postos de entrada e saída de pessoas, impôs a obrigatoriedade do uso de máscaras de protecção do nariz e da boca em todos os transportes públicos e privados de passageiros, foi alterado o artigo relativo aos “Órgãos de comunicação social” e ainda ao regime de “sanções” pelo desrespeito do Estado de Emergência em Moçambique.