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Constitucional só vai validar, ou não, Eleições Gerais em finais de Dezembro

Constitucional só vai validar

O Conselho Constitucional (CC) anunciou que só irá pronunciar-se sobre a validade ou não das Eleições Gerais do passado dia 15 de Outubro em finais do mês de Dezembro para “não encurtar os prazos da actual composição da Assembleia da República”.

No acto da recepção dos documentos da Comissão Nacional de Eleições que consagraram o partido Frelimo e os seus candidatos como os vencedores do pleito deste ano a presidente do CC, Lúcia da Luz Ribeiro, anunciou que a instituição poderia irá proceder com a verificação da conformidade do processo eleitoral no entanto a validação e proclamação só irá ser feita em finais do ano.

“O Conselho Constitucional tem que ter em conta, na data da sua validação, não encurtar os prazos da actual composição da Assembleia da República porque após a validação das eleições até 20 dias terão que tomar posse (…) Supondo que o contencioso não é muito, o Conselho poderia em Novembro validar ou não as eleições. Mas supondo que valida em Novembro então até 20 dias a Assembleia teria que tomar posse, estaríamos a encurtar por quase um mês o mandato da actual composição da Assembleia da República. Isto que dizer que o prazo para a validação depende também do prazo para a constituição”, explicou a magistrada.

Os deputados da VIII Legislatura da Assembleia da República tomaram posse a 12 de Janeiro de 2015 portanto o CC vai tentar que a próxima legislatura seja empossada na mesma data ou posterior mas de 2020.

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