O Conselho Constitucional (CC) absteve-se de apreciar a detenção de 18 membros do partido Nova Democracia, acusados de falsificação de credenciais para acompanharem a votação do passado das 6ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e 3ªs Provinciais na Província de Gaza, “por não ser da sua competência”.
No passado dia 15 de Outubro 18 membros do partido Nova Democracia, 17 dos quais delegados de candidatura e um mandatário distrital, foram detidos em postos de votação do Distrito de Chokwé, na Província de Gaza, alegadamente por ser portadores de credenciais falsas. Num processo sumário a detenção dos jovens, seis deles raparigas, foi legalizada e todos transferidos para a cadeia de Guijá.
A Nova Democracia recorreu ao Tribunal Judicial do Distrito de Chókwé que julgou a autencidade das credenciais apresentadas não é reconhecida pela Comissão Distrital de Eleições e por isso considerou-ou “cidadãos comuns” que não poderiam permanecer nas mesas de assembleia de voto a fiscalizar a votação.
Inconformado o partido submeteu um recurso de contencioso eleitoral ao Conselho Constitucional onde pedia a anulação da sentença proferida pelo Tribunal Judicial do Distrito de Chókwé, solicitava a nulidade do processo de votação no Distrito de Chókwe e, por extensão, a libertação dos detidos e a reposição da legalidade e responsabilização dos infractores.
“Quanto ao primeiro pedido, o Recorrente baseou o respectivo fundamento no facto de os delegados da Nova Democracia terem sido proibidos de participar na fiscalização do processo eleitoral, acusados de terem credenciais falsas. Em virtude de os factos que fundamentam o pedido da Nova Democracia indiciarem ilícitos eleitorais e não matéria de contencioso eleitoral, o Conselho Constitucional decide remeter o processo ao Ministério Público”, decidiu o CC.
A instituição presidida pela Juíza Lúcia Ribeiro decidiu ainda que quanto ao pedido da libertação dos 18 membros do partido Nova Democracia detidos, “este Conselho abstém-se de o conhecer por não ser da sua competência”.