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Conselho Constitucional sugere revisão da Constituição para proclamação dos vencedores logo após eleição

Conselho Constitucional sugere revisão da Constituição para proclamação dos vencedores logo após eleição

O Conselho Constitucional (CC) manifestou a sua discordância com os prazos que lhe são impostos pela Constituição da República no que diz respeito a proclamação dos vencedores das Eleições Gerais e sugeriu a sua revisão “por forma a que a validação do processo eleitoral tenha lugar logo que se achar concluída a sua apreciação”.

Decorreram 69 dias desde que os moçambicanos foram votar nas 6ªs Eleições Gerais até a proclamação oficial dos vencedores na passada segunda-feira (23). Tendo menos de duas dezenas de recursos eleitorais para analisar o CC poderia ter proclamado os vencedores do pleito de 15 de Outubro antes da terceira quinzena de Novembro no entanto o número 2 do artigo 184 da Constituição da República dita a “realização da primeira sessão da Assembleia da República até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais”.

Lúcia Ribeiro, e os restantes seis juízes do Conselho Constitucional, justificaram que a demora na validação e proclamação dos resultados eleitorais deveu-se a “necessidade de se respeitar o mandato da legislatura, as datas da validação e da proclamação dos resultados eleitorais por parte deste Órgão”.

“Perante esta situação, o Conselho Constitucional sugere que numa eventual revisão constitucional se proceda à remoção da referida norma, por forma a que a validação do processo eleitoral tenha lugar logo que se achar concluída a sua apreciação”, pediram os juízes do mais alto órgão eleitoral em Moçambique.

Os juízes do CC manifestaram ainda a sua preocupação “quanto ao quadro jurídico-positivo que regula o processo eleitoral, o qual se contém em diplomas legais dispersos, é sintomático a sua constante revisão, sobretudo depois de marcada a data das eleições, facto que tem trazido constrangimentos para o seu domínio e estabilidade que facilmente seriam alcançáveis com a sua codificação”.

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