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Condutora mata por desleixo e Polícia faz vista grossa em Maputo

Condutora mata por desleixo e Polícia faz vista grossa em Maputo

Conduzir de forma descuidada pode custar muito caro e causar luto e tragédia. Em caso de acidente, o automobilista pode sair ferido, morto ou acabar preso, além de danos sobre os bens alheios. Julieta Carlos Simango é um exemplo claro de uma condutora negligente, da qual se deve ter bastante medo, sobretudo quando se faz ao volante. Para além da irresponsabilidade, ela é insensível à tragédia que causa a terceiros. Na madrugada de 15 de Janeiro corrente, na Avenida de 10 Novembro, em Maputo, a visada protagonizou, intencionalmente, manobras perigosas e a brincadeira culminou com a morte de um jovem e ferimento grave de outro, que se encontra internado no Hospital Central de Maputo (HCM).

Durante as suas acções que contrariam os preceitos do Código da Estrada, Julieta Simango, que se fazia transportar num carro com a matrícula ADV 019 MC, perdeu o controlo do veículo, saiu da estrada e colheu dois jovens que se encontravam no passeio a divertirem-se. Antes, de acordo com testemunhas, ela espatifou uma viatura e causou danos ligeiros na outra. Uma das vítimas, identificada pelo nome de Adélvio Sávio Gomes, de 31 anos de idade, morreu poucas horas depois de dar entrada naquela unidade sanitária, para onde ele e o amigo, que responde pelo nome de Amaral Matine, de 26 anos de idade – neste momento entre a vida e a morte – foram levados por um vizinho que se encontrava no local. O sobrevivente sofreu uma fratura no crânio.

Na quinta-feira (22), o @Verdade soube que Amaral Matine foi submetido a uma TAC – acrónimo de tomografia axial computadorizada – em virtude das dores intensas de que se tem queixado. Ele e Adélvio Gomes vivem na mesma rua, no bairro do Alto-Maé, onde cresceram. Nenhum deles tem filhos mas vivem maritalmente e outro deixou uma viúva.

Segundo apurámos, a irresponsabilidade de Julieta foi de tal sorte que não socorreu as vítimas. O namorado e o amigo, que na altura estavam na sua companhia, também não se comoveram com a tragédia e ainda tentaram ajudar a miúda a fugir. Trata-se de um caso com contornos de impunidade à mistura, cujo número do auto na Polícia é 144/5a esquadra/2015. A cidadã está livre como um pássaro e pronta para fazer mais vítimas.

Chegados à 5a esquadra, adstrita ao HCM, a protagonista do sinistro não dispunha do seguro da viatura, o que contraria o estatuído no número 01 do artigo 92 do Código da Estrada, relativamente à “identificação em caso de acidente”.

“O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos”, lê-se no dispositivo, no qual se acrescenta que a contravenção da norma acima referida “é punida com a multa de 500 meticais”.

Na tentativa de fugir às suas responsabilidades, Julieta disse que a sua seguradora era a Empresa Moçambicana de Seguros (Emose) e, com o beneplácito da Polícia daquela subunidade, mandou rebocar o carro envolvido no acidente supostamente com vista a criar condições de o proprietário ser ressarcido. Desconfiados, o dono do veículo e as pessoas próximas de Adélvio Gomes e Amaral Matine fizeram diligências junto àquela firma e descobriram que a informação disponibilizada pela visada era puramente falsa.

Para além disso, Julieta mandou parquear a viatura danificada numa casa algures perto do Museu de História Natural, o que à partida denuncia uma tentativa de queima de provas e abuso de puder. No bairro do Alto-Maé existe muita gente, inconformada, e a comentar sobre a forma como Adélvio morreu e o estado crítico da saúde de Amaral. Exige-se justiça.

As autoridades “gaguejam” quando são confrontadas com este problema, talvez porque envolve a filha de um agente aparentemente com costas quentes. Pedro Cossa, porta-voz do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), disse que não dispunha de pormenores porque trabalha com base em relatórios dos seus colegas.

Contudo, o @Verdade contactou a agente Alzira, que esteve no local da desgraça e lavrou o auto 144/5a esquadra/2015. Em vez de colaborar, ela remeteu-nos à esquadra, que, por sua vez, sugeriu que contactássemos o Comando da cidade.

Aliás, inicialmente, Julieta apresentou um família falsa aos parentes das vítimas do acidente de viação e, em seguida, alguém das suas relações tentou recorrer ao dinheiro para evitar a repercussão deste problema.

Neste acaso, para além da violação de outras normas, a Polícia fez vista grossa à implementação do Código da Estrada. O artigo 153, atinente ao “acidente de viação que resulte em morte”, refere, no número 04, que “sempre que o condutor, no acto do acidente, apresentar documentos do seguro, fica isento de qualquer detenção, salvo no caso de acidente de viação de que resulte morte, com culpa grave”.

Por outras palavras, Julieta devia estar presa por falta da documentação a que o dispositivo se refere, até porque o artigo 157 determina que “os veículos e seus reboques (…) só podem transitar na via pública desde que seja efectuado o seguro de responsabilidade civil (…)”.

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