Em que situações um indivíduo pode ser despejado por falta de pagamento de renda? É necessário a intervenção do tribunal ou existe uma legislação para o efeito?
Moro numa casa onde pago a renda mensal de 12 mil meticais. No entanto, perdi o emprego e não tenho como honrar os meus compromissos com o proprietário da residência. O meu contrato termina em Dezembro e diz que se ficar três meses sem pagar posso ser despejado. É verdade?
Caro leitor, a falta de pagamento da renda no prazo e lugar fixados no contrato de arrendamento constituem elementos suficientes para a rescisão do mesmo.
A rescisão do contrato de arrendamento por falta de pagamento culmina com o despejo. Porém, o despejo só pode ser decretado pelo tribunal, mas se não decorrer de uma acção o despejo pode ser feito através de acordo entre o inquilino e o proprietário do imóvel.
Isso quer dizer que o proprietário não pode despejar o inquilino sem uma autorização do tribunal. Em caso de falta de pagamento da renda, o proprietário pode intentar uma acção judicial para executar a cobrança do valor em dívida, mas a acção pode levar muito tempo devido aos artifícios que a lei oferece para protelar a acção.