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Como proceder

Prezados. Agradecia que me ajudassem a esclarecer um pormenor. É o seguinte: encontro-me fora do país em estudo faz 3 anos, e soube de órgãos de informação que está em processo a mudança da carta de condução de cor-de-rosa para a biométrica e que o mesmo termina no dia 31 de Julho.

Por via disso, nenhum condutor deverá fazer-se à estrada sem a nova carta. Eu regresso este ano e gostaria de saber que tratamento será ser dado a condutores que não tenham a nova carta. Aguardo resposta.

Resposta

Caro leitor, o período a que se refere corresponde ao que o Instituto Nacional de Viação (INAV) concedeu para que os condutores procedessem à substituição da antiga carta de condução (cor-de-rosa) pela biométrica, para adequá-la aos padrões da SADC.

Por conseguinte, partir de 1 de Julho de 2011, todo o condutor que se fi zer à estrada deverá ser portador da carta de condução biométrica, sob pena de ser penalizado pela Polícia da República de Moçambique (PRM), fiscais do INAV e da Administração Nacional de Estradas (ANE) em acções de fiscalização a serem feitas de forma coordenada.

Será igualmente exigido ao condutor o porte de um colete refl ector e um triângulo, instrumentos a serem usados em caso de acidente ou imobilização da viatura na via pública, para além da ficha de inspecção de viaturas.

Porém, o fim do processo de mudança da carta não significa que os condutores que não sejam portadores da nova carta não possam substitui-la. Estes poderão requerer a sua substituição à sede do Instituto Nacional de Viação ou às delegações provinciais, mediante condições a serem definidas pelo INAV em momento oportuno.

O processo de troca da antiga carta de condução teve início no país no dia 1 de Novembro de 2007 e o serviço de inspecção aos veículos automóveis e reboques começou a 1 de Fevereiro do ano passado. No que concerne a viaturas novas, estas só podem ser inspeccionadas depois de cinco anos. As viaturas usadas devem ser inspeccionadas antes de começarem a circular.

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