O Tribunal Superior de Gauteng, na África do Sul, adiou para depois das Eleições Gerais em Moçambique a audiência prevista para esta terça-feira (13) sobre a extradição do ex-ministro das Finanças e assinante das dívidas ilegais, Manuel Chang.
A expectativa de alguns moçambicanos que o novo Governo da África do Sul não iria interferir no pedido de extradição para os Estados Unidos da América do antigo ministro que assinou as Garantias Soberanas ilegais que possibilitaram os empréstimos de 2,1 biliões de dólares norte-americanos parece ter-se gorado com a decisão do Tribunal Superior de Gauteng, na cidade de Joanesburgo, de adiar até 16 e 17 de Outubro.
Depois da decisão de extraditar Manuel Chang para os EUA, tomada em Maio último pelo então ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, Michael Masutha, um agrupamento de organizações da sociedade civil moçambicana recorreu da extradição. Ainda o tribunal não tinha apreciado o recurso quando o novo ministro sul-africano da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, Ronald Lamola, solicitou a revisão da decisão do seu antecessor por entender que Manuel Chang não é acusado formalmente por nenhum crime em Moçambique, facto que é verdadeiro.
Diante dos dois recursos o tribunal havia agendado para 13 de Agosto a Audição dos méritos das petições no entanto, após um encontro nesta segunda-feira (12) entre a equipa de advogados recentemente contratada pelo Governo moçambicano e representantes do Ministério da Justiça da África do Sul, foi acordado adiar a apreciação como forma de dar mais tempo aos representantes do Estado moçambicano, recentemente contratados pela Procuradoria-Geral da República, paradoxalmente com dinheiro do povo que tem estado a pagar por estas dívidas ilegais desde 2015.
Manuel Chang foi detido pela Polícia Internacional (Interpol) a 29 de Dezembro no Aeroporto Internacional OR Tambo, onde estava em trânsito de Maputo para o Dubai, ao abrigo de um mandado de captura internacional emitido pela Justiça norte-americana que o pretende julgar por fraude electrónica, fraude de valores mobiliários, suborno e branqueamento de capitais.