O Conselho Constitucional (CC) esclareceu esta sexta-feira, em Maputo, que não rejeitou nenhuma reclamação dos partidos políticos sobre a sua alegada exclusão nas eleições de Outubro próximo, mas sim os aconselhou a remeter as mesmas à Comissão Nacional de Eleições (CNE), conforme manda a lei moçambicana.
Quinta-feira passada, um grupo do partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM), um dos 10 partidos políticos do país excluídos das eleições gerais e provinciais do próximo dia 28 de Outubro, dirigiu-se ao CC para remeter um apelo em reclamação a sua exclusão em se candidatar nesta corrida em nove dos 13 círculos eleitorais.
O MDM, que na altura era liderada pelo seu próprio presidente, Daviz Simango, defendia o seu procedimento recorrendo a uma lei segundo a qual os partidos políticos e os candidatos às eleições devem remeter os seus apelos no CC dentro de cinco dias após a publicação das listas dos candidatos pela CNE. Estas listas foram publicadas na noite do Sábado e manhã de Domingo passado.
“Essa reclamação é de natureza contenciosa e, como tal, ela deve ser submetida na secretaria do órgão eleitoral (CNE) que deliberou a decisão”, esclareceu o Secretário-geral do CC, Geraldo Saranga, falando hoje em conferência de imprensa destinada a explicar o acontecimento desta Quintafeira. “Não houve recusa de recebimento desta reclamação”, continuou ele, “a actuação do CC pauta pelo respeito estrito da constituição e da sua lei orgânica”.
Segundo a fonte, este procedimento não foi apenas tomado em relação a reclamação do MDM. A semelhança do MDM, outros partidos políticos e x t r a – p a r l a m e n t a r e s interpretaram a lei da mesma maneira, tendo se dirigido ao CC para submeter as suas reclamações. Dentre esses partidos constam o SOL (Partido Social Liberal), PPLM (Partido Progressista Liberal), UD (União Democrática) e PUMILD (Partido Unido de Moçambique para a Liberdade Democrática). A estes partidos, o CC deu as mesmas instruções dadas ao MDM.
Saranga disse que a vantagem deste procedimento é de dar uma oportunidade a CNE para saber e pronunciar-se sobre a reclamação dos candidatos às eleições, antes dos seus processos serem tramitados para o CC. A lei estabelece que a CNE tem dois dias para apreciar as reclamações dos partidos políticos durante um período de dois dias, findo o qual o órgão submete os dossiers para o CC.
Este último órgão tem cinco dias para apreciar e se pronunciar sobre a reclamação dos partidos políticos. Isso significa que até Quarta-feira da próxima semana, o CC deverá se pronunciar sobre a reclamação do MDM.
Até agora, o MDM tem autorização para concorrer pelos círculos eleitorais da cidade de Maputo bem como das províncias de Inhambane (também no Sul do país), Sofala (Centro) e Niassa (no Norte), de acordo com a deliberação da CNE. A CNE diz que a sua decisão surge na sequência de que tanto o MDM como os outros partidos extra-parlamentares (totalmente) tinham diversas irregularidades nas suas candidaturas.