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Botswana: emenda constitucional para eliminar a discriminação de seropositivos

O Governo do Botswana acaba de efectuar uma emenda na sua lei sobre o emprego, com vista a eliminar a discriminação de portadores do HIV/ Sida em locais de trabalho. Saudando a medida, organizações cívicas naquele país da região Austral da África defendem a introdução de mais mecanismos tendentes a por fim a expulsão indiscriminada de todos aquele que são diagnosticados com a doença do século em locais de trabalho.

A “Rede sobre Ética, Lei e HIV/ Sida do Botswana” (Bonela) denunciou, em comunicado divulgado há dias, em Gaberone, a capital, despedimentos massivos de trabalhadores, só por serem portadores da doença do século. Embora a emenda seja um passo positivo, a ‘Bonela’ diz que o governo devia adoptar uma lei específica sobre a endemia se é que o país pretende erradicar o estigma de seropositivos em locais de trabalho.

Por seu turno, grupos dos direitos humanos notaram que a tolerância e aceitação de minorias, neste caso de seropositivos, vai permitir que estes tenham acesso a prevenção, tratamento, cuidados e apoios necessários de modo que o país avance rapidamente para a sua meta de reduzir novas infecções por HIV/ Sida para o ponto zero, até 2016.

Gadzani Mhotsha, Secretário-geral da Federação dos Sindicatos do sector do Comércio do Botswana (BFTU), disse que enquanto o país aprecia esta emenda como um passo positivo, não parece ser suficiente para se lidar com a questão do HIV/ Sida nos locais de trabalho. Mhotsha indicou que a melhor via de o país fazer face a propagação da doença do século em locais de trabalho devia ser a adopção de uma legislação específica e não apenas uma simples emenda a lei laboral.

Contudo, a ‘Bonela’ frisou que uma lei específica sobre o HIV devia ser adoptada, pois permitirá que pacientes tenham acesso ao tratamento, cuidados e apoio necessário. A sociedade civil do Botswana apelou assim ao governo para proibir que entidades empregadoras privadas obriguem os trabalhadores a fazer teste do HIV/SIDA e, em caso de serem positivos, sejam indiscriminadamente expulsos dos seus postos de trabalho.

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