O artigo 123 de Lei do Trabalho determina durante o Estado de Emergência “o trabalhador tem direito a 75 por cento, 50 por cento e 25 por cento das respectivas remunerações, no 1º, 2º e 3º mês”. O Bastonário da Ordem dos Advogados (OAM), Duarte Casimiro, esclareceu ao @Verdade como deverá ser pago salário durante...
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