Ignorando os “patrões”, que desejam não pagar salários e INSS, o Banco de Moçambique (BM) aprovou nesta segunda-feira (30) novas medidas com o objectivo de mitigar o impacto da pandemia da covid-19 directamente no bolso do povo, como é a isenção do custo nas transferências nos serviços de moeda electrónica e-Mola, M-Pesa e mKesh até ao limite diário de 1.000 meticais.
Face a propagação ainda pequena do novo coronavírus em Moçambique a Confederação das Associações Económicas (CTA) pediu ao Governo para suspender os contratos de trabalho por 6 meses, suspender o pagamento do Instituto Nacional de Segurança Social, diferir o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado incidente sobre as vendas, moratória no pagamento de capital e juros de empréstimos bancários por empresas e particulares e ainda a redução das taxas de juros da política monetária.
Enquanto o Filipe Nyusi anunciava o Estado de Emergência durante 30 dias o Banco Central, que tentou reduzir o custo do dinheiro e fortificar o metical na semana passada, aprovou novas medidas para reduzir o impacto económico da covid-19 direccionadas para o povo e que entram em vigor a 10 de Abril, por um período de 3 meses.
“As instituições de moeda electrónica (e-Mola, M-Pesa e mKesh) passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite diário de 1.000 meticais; O limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000 meticais para 50.000 meticais; O limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000 meticais para 250.000 meticais; O limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000 meticais”, refere um comunicado do BM.
O Banco de Moçambique decidiu ainda que: “Os bancos comerciais passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite diário de 5.000 meticais , para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM” a ainda instruiu para a redução “em 50% as comissões e os encargos nas transferências entre banco e instituição de moeda electrónica, para clientes singulares”.
Tentando criar liquidez em dólares para que os importadores possam continuar a abastecer o mercado, particularmente em bens considerados essenciais, o Banco Central dispensou as instituições de crédito “de constituir provisões específicas para crédito em moeda estrangeira” até ao dia 31 de Dezembro de 2020.