O Conselho de Ministros pontapeou, às claras, o número 4 do artigo 11 da Lei número 7/97, de 31 de Maio, que estabelece a Tutela Administrativa do Estado Sobre as Autarquias Locais, ao decretar a perda de mandato do presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane (CMCQ), Manuel de Araújo, sem ouvi-lo em relação aos factos que levaram à decisão tomada.
A cláusula em questão, sobre o “processo e competência para a decisão de perda de mandato”, reza que, quando o ministro [no caso concreto a ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Namashulua] toma conhecimento de factos susceptíveis de conduzir à perda do mandato deve assegurar que o visado seja ouvido. Tal não aconteceu.
Para o efeito, é fixado um prazo de 30 dias para ele [neste caso Manuel de Araújo] apresentar a sua defesa e devia-se-lhe fornecer todos os elementos por ele solicitados e que possam ser essenciais para a própria defesa e de que ainda não tenha conhecimento, nomeadamente, os relatórios dos inquéritos e sindicâncias e, respectivos elementos de prova.
Manuel de Araújo foi afastado da edilidade de Quelimane por, na vigência do mandato, ter passado do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) para a Renamo, seu antigo partido e no qual foi indicado cabeça-de-lista para as eleições autárquicas de 10 de Outubro próximo.
Ele assegurou que não foi ouvido pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP), entidade à qual cabe/cabia a missão de conduzir o inquérito ou a sindicância para se apurar os factos que levaram à perda de mandato. Depois de especulações, Manuel de Araújo apresentou-se oficial e publicamente na delegação provincial da Renamo, em Quelimane, numa sexta-feira, 20 de Julho. Foi na mesma semana que ele endereçou uma carta de renúncia ao MDM.
A situação levou o “galo” a reunir de emergência numa quinta-feira, 19 do mesmo mês.
Neste contexto, @ Verdade tem muitas dúvidas de que o MAEFP tenha, desde aquela data até a última terça-feira (28), realizado o referido inquérito ou sindicância contra o edil de Quelimane, ora removido do cargo.
Enquanto isso, De Araújo continua a trabalhar normalmente naquela autarquia. Aliás, lançou, na quarta-feira (29), a primeira pedra para a asfaltagem da Avenida Joaquim Maquival.
“Nós vamos continuar com o nosso trabalho até ao término da nossa tarefa que os munícipes nos deram”, afirmou ele e adiantou que o Governo ainda não o notificou relativamente à sua perda de mandato.
Num outro desenvolvimento, o autarca declarou que as pessoas são assistidas pelo direito de sua defesa, “o direito ao contraditório”.