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Autárquicas 2018: Conselho Constitucional acaba com aspiração de Samora Machel Júnior concorrer à autarquia de Maputo

O Conselho Constitucional (CC) reprovou o recurso da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM) à sua exclusão das eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). No Acórdão 9/CC/2018, de 13 de Setembro, divulgado na sexta-feira (14), o órgão usou o mesmo argumento da CNE, segundo o qual a lista pela qual Samora Machel Júnior era cabeça-de-lista para o Conselho Autárquico da Cidade de Maputo “não preenche os pressupostos legalmente exigidos”. Por isso, “nega provimento ao recurso interposto”.

Assim, a AJUDEM e Samora Machel Júnior estão terminantemente fora da corrida eleitoral, a par do que aconteceu com o candidato da Renamo à mesma autarquia, Venâncio Mondlane.

No recurso submetido ao CC, a AJUDEM contestava a deliberação número 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, que rejeita a sua lista plurinominal concorrente ao Conselho Autárquico da Cidade de Maputo.

Todavia, o Acórdão refere que a CNE esclareceu ao CC que, na verdade, a associação que tinha como rosto o filho do primeiro Presidente de Moçambique independente, Samora Machel, não devia contestar a deliberação número 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, mas sim, a deliberação número 73/CNE/2018, de 30 de Agosto.

Defende a CNE, na qualidade de entidade recorrida, que a AJUDEM perdeu a faculdade processual civil em relação à deliberação número 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, por não ter recorrido dela no prazo legalmente estabelecido, “sendo, por isso extemporâneo”.

No que ao número de candidatos diz respeito, a associação encabeçada por Samora Machel Júnior “tinha 64 efectivos e seis suplentes, dentre os quais três se encontravam em situação irregular (…)”.

Na sua apreciação e decisão, o CC deixa claro que a “AJUDEM” pode ter perdido a oportunidade de lograr sucesso quando impugnou uma deliberação errada [64/CNE/2018, de 23 de Agosto].

Segundo aquele órgão, a lei [7/2018, de 3 de Agosto] é clara em relação aos procedimentos a observar em caso de desistência e substituição de candidatos.

A AJUDEM reagiu ao acórdão e disse, em suma, que o mesmo é político.

A exclusão daquela agremiação, cujos escritórios foram assaltados na madrugada de 22 de Agosto passado, começou a desenhar-se poucos dias depois da sua inscrição à CNE.

De repente, circularam informações [a partir de 17/08/2018] segundo as quais o expediente de manifestação de interesse em concorrer nas eleições que se avizinham sido instruído com base em documentos falsos.

A posterior, quatro indivíduos que constavam da lista de candidatura requereram a retirada dos seus nomes, supostamente porque tinham sido alistados sem o seu consentimento e não sabiam como é que as declarações do registo criminal, por exemplo, foram obtidas.

Neste contexto, a 23 de Agosto, a CNE rejeitou definitivamente a lista da AJUDEM por não reunir os requisitos previstos no artigo 23 [rejeição definitiva da lista] da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto. Não perfazia o número de candidatos efectivos e de pelo menos três suplentes.

No recurso que temos vindo a citar, a AJUDEM considerou que “houve muita leviandade no tratamento de todo” o seu processo por parte da entidade que supervisiona aos actos eleitorais no país, “principalmente no que concerne às formalidades para a aceitação das cartas de desistências” de alguns membros.

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