Inicia a 25 de Setembro corrente, nas 53 autarquias moçambicanas, a campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 10 de Outubro deste ano. Os órgãos de administração e supervisão eleitoral e as organizações da sociedade civil empenham-se em formar diferentes intervenientes no processo sobre a nova legislação eleitoral, cujo domínio é considerado fraco.
A actividade deve durar 15 dias, incluindo os dois dias reservado à reflexão dos eleitores, e visa promover as candidaturas dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores. Segundo o número 2 do artigo 34 da Lei número 7/2018, de 3 de Agosto, “a campanha eleitoral inicia quinze dias antes da data das eleições e termina dois dias antes da votação”.
Assim, a “caça ao voto” terminará no dia 07 de Outubro próximo. Os dias 08 e 09 do mesmo mês serão reservados à introspecção.
Ao abrigo do número 2 do artigo 38 do dispositivo a que nos referimos anteriormente, durante a campanha eleitoral “não podem ser aplicadas à empresas que exploram os meios de comunicação social, nem aos seus agentes, quaisquer sanções por actos que não ofendam à Constituição da República e às demais lei”.
Nos próximos dias, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) procederá ao sorteio do tempo de antena para os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores nos serviços públicos de radiodifusão e televisão durante a promoção das suas candidaturas.
Enquanto isso, na terça-feira (10), em Maputo, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) juntou os órgãos eleitorais para muni-los de conhecimentos que lhes permitam compulsar e interpretar correctamente o novo pacote eleitoral.
No mesmo dia, o Instituto para a Democracia Multipartidária (IMD) juntou, também, à mesma mesa, dezenas de representantes dos partidos políticos com e sem assento parlamentar, das organizações da sociedade civil e dos membros da CNE para uma “formação e gestão de conflitos político-eleitorais”.