A Associação Moçambicana de Promoção do Cooperativismo Moderno (AMPCM) defende a aprovação urgente, pelo Conselho de Ministros, do regulamento cooperativo “para não haver ambiguidade entre os deveres, actividades e funções das associações e cooperativas” moçambicanas.
Em 2009, o Parlamento moçambicano ractificou a nova lei cooperativa, destinada a todo o tipo de organizações daquele género, uma lei-quadro para a constituição e funcionamento, mas que carece de um regulamento.
No final da assembleiageral, a AMPCM, cuja missão é “desenvolver e promover o modelo cooperativo moderno” no país, defendeu a necessidade de o Conselho de Ministros de Moçambique aprovar o regulamento.
“Neste processo de retoma do modelo cooperativo numa perspectiva de empresas cooperativas, viáveis, sustentáveis e modernas, a AMPCM espera pela promessa do Conselho de Ministros em aprovar a proposta de regulamento cooperativo e emitir o respectivo decreto em conformidade com o estabelecido na nova lei cooperativa”, indicou a associação.
Falando aos jornalistas no final da reunião, Domingos Mazoio, secretário de direcção da AMPCM, explicou que o regulamento “vai poder clarificar, acima de tudo, aquilo que são os deveres, actividades e funções das associações e cooperativas para não haver ambiguidade” entre estes dois sectores.
A AMPCM é uma entidade alargada a vários sectores económicos cooperativos, nomeadamente a agricultura, crédito, construção civil, habitação, saúde, serviços, indústria e artesanato, que são reguladas por uma lei geral: a das cooperativas.
Embora a AMPCM considere a lei cooperativa em Moçambique “inovadora e abrangente”, por “englobar não só a essência das cooperativas do tipo tradicional, mas as das chamadas nova geração, sublinhando-se o aspecto empresarial e económico que é característica da noção moderna das cooperativas”, defende a aprovação de um decreto-lei.
Os 14 associados da AMPCM afirmam que a aprovação, pelo Governo moçambicano, de um decreto-lei das cooperativas permitiria que as diversas áreas tivessem a “prerrogativa de produzir e distribuir lucros conforme o que estiver estatuído em cada instituição”.
“As associações não têm o direito de produzir lucros. Mas as cooperativas têm esta prerrogativa de produzir e distribuir lucros, conforme o que estiver estatuído em cada instituição”, disse Domingos Mazoio.