Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Assembleia da República aprova lei que penaliza o terrorismo

As pessoas que se envolverem em actos de terrorismo em Moçambique podem apanhar penas que vão até 24 anos de prisão, à luz da lei aprovada na quarta-feira (02), por consenso, pelas três bancadas parlamentares. Todavia, a oposição apelou para que a mesma norma não seja usada para acções de perseguição política.

A condescendência acontece dias depois de o maior partido da oposição, a Renamo, ter pedido adiamento por entender que precisava de mais tempo para analisar e se apropriar do documento que já tinha à mesa.

De acordo com Agostinho Mondlane, ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas, que apresentou o documento aos parlamentares – em representação do Governo/proponente – o dispositivo materializa o compromisso de reforço a prevenção e o combate a todo tipo de crimes.

São várias as acções consideradas terrorismo, tais como: propagação de doenças, contaminação de águas, de medicamentos, libertação de substâncias radioactivas ou gases tóxicos, ou ainda asfixiantes, desmoronamento de construções, produção dolosa de perigo comum, através de incêndios, explosão, inundações e avalanches.

A oposição considerou que é necessário ter-se “mente limpa, amor ao próximo e à pátria, profissionalismo” para que haja “eficácia, equidade e idoneidade” na aplicação da lei em alusão e das demais, “para que a justiça seja justa e não de pendor político e de conveniências”, disse a bancada parlamentar da Renamo.

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) disse que aprovou a lei ciente de que o terrorismo não só pode atrasar o progresso de África, como também pode causar mortes, deslocações forçadas de populações, atraso económico e outro tipo de catástrofes e tragédias no mundo.

Não se pode, em nome do combate ao terrorismo, criar situações por exemplo de violação dos direitos civis e de liberdade de imprensa.

“As mais nobres e puras intenções não estão livres de destorções e abusos, no sentido de que um objectivo tão nobre como este, pode ser usado, para perseguir e calar a voz dos que não concordam com certos comportamentos maus e injustos. Não se pode pôr de lado, o facto de que em nome de combate ao terrorismo se possa cair na negação dos direitos civis, da liberdade de imprensa e no açambarcamento de bens alheios”, disse.

Aliás, há dias, o presidente da 1a. Comissão – Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), Edson Macuácua, disse que as últimas incursões armadas em Mocímboa da Praia [Outubro de 2017], Palma e Nangade [Janeiro de 2018] justificam a necessidade de Moçambique ter uma lei de combate ao terrorismo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!