Arrancou, esta Quinta-feira (2), em todo o país, o debate público do projecto de revisão do Código Penal. Organizações da sociedade civil consideram que a proposta do Governa enferma de “graves violações dos direitos humanos” e de “anacronismos atentatórios” aos princípios que norteiam a Constituição do país.
Efectivamente, a Assembleia da República, através da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade é a mentora da iniciativa. O documento submetido pelo Governo, em finais do ano passado, e que, entre outros aspectos, prevê incluir a criminalização dos ilícitos eleitorais, a interrupção voluntária da gravidez, os crimes de corrupção e contra o ambiente.
Como fundamento para a revisão do Código Penal, o Governo justifica que o mesmo já vigora há pelo menos 125 anos, período durante o qual foi sofrendo alterações que ditaram a aprovação de muita legislação avulsa relativa à matéria penal, facto que acaba por condicionar o rigor que se impõe na aplicação da lei, evocando-se, por vezes, desconhecimento por parte do aplicador.
Com efeito, a revisão do código prevê a introdução de penas alternativas à prisão, nomeadamente as penas não privativas da liberdade, como sejam a multa, a crítica pública, as medidas socioeducativas e socialmente úteis, a serem aplicadas pelos tribunais comunitários.
Ao abrigo do projecto de revisão, passam igualmente a incorporar o Código Penal moçambicano os crimes contra a segurança do Estado, especulação e açambarcamento, bem como os crimes de corrupção e conexos.
Também propõe-se a punição legal dos juízes corruptos e de agentes do Ministério Público e da Polícia de Investigação Criminal, a questão da fraude e da responsabilidade criminal de auditores privados e públicos.
A lei de protecção de vítimas, denunciantes e outros sujeitos processuais, que igualmente vai à apreciação da AR, estabelece normas de protecção daqueles intervenientes, de forma a dar corpo ao que está previsto na lei contra o tráfico de pessoas.
O WLSA Moçambique considera que o novo código discrimina a mulher e a criança, sobretudo no que diz respeito aos direitos e igualdade ao não ter em conta a violação anal de mulheres, rapazes e raparigas como tal, mas sim como atentado ao pudor, o que acaba reduzindo as penas dos prevaricadores.
Outro exemplo, prende-se com o facto de suspender-se uma pena por o violador contrair matrimónio com a vítima. Também não considera violação sexual ao acto forçado dentro do casamento.