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Arão Nhancale ignorou o aviso da Direcção Ambiental e cometeu ilegalidade na construção dum canal de escoamento de águas pluviais na Matola

Arão Nhancale ignorou o aviso da Direcção Ambiental e cometeu ilegalidade na construção dum canal de escoamento de águas pluviais na Matola

Arão Nhancale, presidente do Concelho Municipal da Cidade da Matola, que a 06 de Maio de 2013 evocou razões de força maior, sem no entanto especificá-las, para renunciar ao cargo, a seis meses para o fim do seu mandato, cometeu uma ilegalidade ao autorizar, na zona de CMC, as obras de construção dum canal de escoamento de águas pluviais, através do despacho de 22 de Julho de 2011, transcrito pela Vereação do Planeamento Territorial e Urbanização, a favor da empresa Screen Sprint Industria Gráfica e Serviços, Limitada, a qual veio a ser lesada em 2015.

Sem tomar em atenção os pareceres sobre o impacto ambiental na zona onde a infra-estrutura seria erguida, com vista a prevenir a ocorrência de danos e, ainda, sem coordenar com as outras instituições interessadas no assunto como é o caso da Direcção Provincial para a Coordenação da Acção Ambiental (DPCAA), o ex-edil da Matola mandou emitir uma licença de construção da obra em apreço, com o n.º 17/1º/13 no dia 20 de Junho de 2013, após efectuar as competentes vistorias, “dando aval para as obras poderem ser utilizadas, o que equivalia a dizer que as mesmas obedeciam às exigências legais, pelo menos no parecer da edilidade”, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP).

Mas logo após o arranque das obras, a DPCAA notificou Arão Nhacale para que a construção, ainda na fase de terraplagem, fosse paralisada no sentido de “corrigir a distância que separava o muro de vedação das proximidades do canal de água e a linha de transmissão de energia eléctrica para uma distância de 50 metros da faixa de protecção, conforme o plasmado na alínea g) do artigo 8 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro”.

Na mesma missiva, o ex-edil foi advertido para que “em situações futuras os projectos a ser implantados sejam submetidos a uma avaliação integrada e coordenada com os sectores afins para assegurar que sejam tomadas decisões coerentes e medidas adequadas e preventivas de catástrofes ambientais”, mas fez-se de rogado.

Para além da ilegalidade que constituía a concessão do terreno naquela área, sem solicitação do parecer das instâncias competentes, conforme exigido por lei, figurava uma outra anomalia.

Pese embora a Screen Sprint Industria Gráfica e Serviços, Limitada tenha seguido todos os trâmites legais para a materialização da obra, por despacho de 08 de Fevereiro de 2015, o outro edil da Matola, Calisto Cossa, ordenou a demolição parcial das edificações e alegou que “houve irregularidades na concessão do talhão e ordenou a demolição parcial da Gráfica para mitigar os danos que estão a acontecer em alguns bairros daquele município sempre que há queda de pluviosidade”, indica o CIP.

Julgando-se lesada, a firma acima referida intentou, com sucesso, – não obstante o pedido da edilidade da Matola ao tribunal para que julgasse improcedente o expediente do requerente, por suposta falta de requisitos legais, pese embora assumisse a concessão do talhão – uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo da Província de Maputo em 23 de Janeiro de 2015, invocando a legalidade da concessão do terreno e das disputas, edificações, concretamente do DUAT do talhão I – 5 da Parcela 728/C, da licença de construção com o n.º 240/UO/11 e da licença de utilização n.º 17/UO/2013 e solicitou a suspensão da eficácia do acto administrativo de demolição parcial das edificações existentes no local.

Na verdade, “há muito tempo que Nhancale vinha violando o Plano Director de Drenagem para a cidade da Matola e era notificado para não conceder licenças para construção na área ora em disputa, visto tratar-se de uma local reservado ao amortecimento das águas e, portanto, uma área de protecção do município”, escreve aquela organização moçambicana, dedicada à boa governação e transparência.

Porém, embora esteja claro que Nhancale violou o Plano de Estrutura Urbana, “não existe na legislação qualquer preceito que possa ser usado para responsabilizá-lo pelos factos acontecidos, mau grado. Pelo que, para que situações idênticas não ocorram no futuro, é imprescindível que seja produzida legislação específica nesse sentido”.

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