Um total de 173 acordos bilaterais, envolvendo casos de conflitos laborais, foi alcançado nos últimos dias, a nível da cidade capital nacional, que tinham sido encaminhados para o CEMAL (Centro provincial de Mediação e Arbitragem Laboral), na perspectiva de se encontrar uma saída pacífica para os diferendos que opunham as partes intervenientes, no âmbito das relações laborais.
No total, o CEMAL da cidade de Maputo recebeu 214 solicitações para a sua intervenção, em Dezembro findo, em igual número de litígios laborais, provenientes de trabalhadores de empresas de diferentes sectores de actividade, segundo um comunicado de imprensa enviado ao @Verdade.
Não obstante terem sido alcançados os acordos em referência, que puseram termo a diferendos que estavam em vias de se transformar em conflitos laborais ou greves, outros 41 não tiveram o mesmo desfecho, facto que ditou a passagem das respectivas certidões de impasse, cujo desfecho, caso assim queiram as partes em conflito, só será encontrado com recurso a instâncias judiciais, isto é, por via do tribunal.
Estes casos referem-se a situações em que não se chegou a acordo definitivo entre as partes envolvidas, podendo seguir para os tribunais o modelo extra-judicial empregue pelos CEMAL`s, actualmente espalhados pelas capitais provinciais, para a resolução deste tipo de conflitos, não tem imperativos penais, mas sim apenas acções de sensibilização e aproximação aos solicitadores da mediação, sobretudo os empregadores e os trabalhadores.
Os outros 36 processos recebidos pelo CEMAL registaram desistências, razão pela qual não foram mediados, uma vez as partes em conflito terem retirado após alcançar consensos ainda na fase pré-mediação.
Os despedimentos considerados sem a justa causa, descontos arbitrários a trabalhadores, incumprimento contratual e da legislação, bem como a falta de pagamento de salários têm constituído as principais causas de pedidos de intervenção feitos por trabalhadores de algumas empresas ao CEMAL não apenas a nível da capital do país, como também noutras províncias, indica o documento a que nos referimos.
Para o presente ano transitaram 60 casos, após as partes em litígio não terem alcançado os devidos consensos, bem como aqueles que solicitaram mais tempo, a fim de fazer mais consultas, tanto aos seus representantes, como aos seus constituintes legais.